Uma nova regra do Banco Central para diminuir casos de fraudes e cadastros irregulares vinculados às chaves Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1°). A partir de agora, os bancos deverão verificar previamente se todas as informações dos usuários conferem com o CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da Receita Federal e excluir chaves com indícios de uso fraudulento.
A resolução do BC foi publicada em março e estava programada para ter início nesta virada de mês. Todos os bancos e instituições financeiras que participam do Pix serão obrigadas a confirmar os dados dos usuários antes de registrar ou alterar chaves.
Além de prevenir fraudes, o BC também mira no uso de CPFs de pessoas falecidas, CNPJs de empresas que já foram encerradas ou o uso indiscriminado de informações de terceiros sem autorização.
“Essa iniciativa visa a diminuir a possibilidade de um fraudador ou criminoso vincular a uma chave Pix nome que não tenha correspondência com o CPF ou com o CNPJ utilizado, valendo-se, por exemplo, do nome de uma empresa conhecida ou de órgão governamental para praticar golpes ou realizar ação criminosa”, justificou em uma normativa de fevereiro o diretor de organização do sistema financeiro e de resolução, Renato Dias de Brito Gomes.
De acordo com o Banco Central, os aprimoramentos foram adotados exclusivamente em relação a problemas cadastrais e não restringem o uso do Pix para pessoas ou empresas com dívidas tributárias.
Até a nova regra, o regulamento do Pix previa a possibilidade de exclusão de chaves sem a necessidade de anuência do usuário em casos específicos como erros de grafia nos dados vinculados à chave (nome completo, nome social, empresarial ou nome fantasia) e que conflitassem com as bases do CPF ou CNPJ.
Pelas regras que passam a valer nesta terça, a exclusão da chave por conflitos de correspondência no cadastro só deve ocorrer em situações de indício de uso fraudulento da chave. Quando não houver sinalização de fraude, o próprio banco poderá corrigir a grafia e outras inconsistências nas informações da chave, sem necessidade de anuência do usuário.
Outra possibilidade imposta com as novas regras é a exclusão da chave por inatividade do CPF ou CNPJ vinculado. Nesses casos, os bancos deverão cruzar informações com o DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), um sistema mantido pelo Banco Central que funciona como base de dados das chaves.
Para os usuários com CPF vinculado à chave, as situações irregulares serão consideradas em registros suspensos, cancelados, de titulares falecidos ou com cadastro nulo (com indício de envolvimento em caso de fraude).
Para pessoas jurídicas, serão considerados irregulares usuários com cadastro suspenso, inaptos, empresas que deram baixa no CNPJ ou nulas.