O aumento de alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) realizado por meio de três decretos do governo federal pode ser questionado por contribuintes caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida manter a decisão do Congresso Nacional pela derrubada dessas normas. A avaliação é de tributaristas ouvidos pelo blog.
O governo editou primeiro o decreto 12.466 elevando as alíquotas do IOF. A medida foi mal recebida pelo mercado financeiro e pelo Congresso, levando o Palácio do Planalto a reformular algumas medidas, com os decretos 12.467 e 12.499.
As alíquotas mais altas foram cobradas entre os dias 22 de maio e 26 de junho.
“O contribuinte pode questionar judicialmente a legalidade das alterações promovidas pelos decretos, diante do evidente desvio de finalidade consubstanciado na utilização de um tributo de feição eminentemente extrafiscal como ferramenta de aumento de arrecadação e de equilíbrio das contas públicas”, afirma Rodrigo Borba, tributarista e sócio coordenador do Araúz Advogados.
O sócio da área Tributária do Bicalho Navarro Advogados, Alexandre Tadeu Navarro, explica que a cobrança ocorre devido a característica do IOF permitida pela Constituição. “Como o IOF é um tributo cuja regra constitucional permite que haja efeitos imediatos nas mudanças, sem se sujeitar ao Princípio da Anterioridade, as alterações têm consequência instantânea, tanto para aumentar como para diminuir a tributação”, observou.
A possibilidade de os contribuintes acionarem o Judiciário para reaver valores pagos de IOF no período de vigência dos decretos do governo dependerá também da forma como o STF avaliar a constitucionalidade da suspensão do aumento do imposto.
Na hipótese de o STF validar a decisão do Congresso, segundo Érico Pilatti, sócio da área Tributária do Cepeda Advogados, os contribuintes podem acionar o Judiciário para reaver valores em IOF pagos no período de vigência dos decretos do governo.
Mas isso dependerá da forma como o STF considerar a constitucionalidade da suspensão do aumento do imposto. “Em especial se o entendimento pela constitucionalidade do Decreto Legislativo [contra o aumento do IOF] se basear na ausência de fundamento constitucional para o Poder Executivo ter promovido a majoração de alíquotas de IOF ou a criação de novas hipóteses”, diz Pillati.