A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Flamengo a reintegrar o segurança Benedito Ferreira, que atuou no resgate de três adolescentes durante o incêndio no centro de treinamento do clube, em 2019. A tragédia deixou dez mortos, todos jogadores das categorias de base.
Além da reintegração, que deve ocorrer em até cinco dias, sob pena de multa, o clube terá que pagar R$ 600 mil de indenização e uma pensão vitalícia ao ex-funcionário até que ele complete 78 anos de idade.
A decisão, publicada na última terça-feira (2), é de primeira instância e ainda cabe recurso. Procurado, o Flamengo afirmou que “o assunto está com o Departamento jurídico do Clube, que analisará a sentença e verificará o encaminhamento do tema”.
Benedito Ferreira trabalhava como segurança no clube desde 2008 e foi demitido em agosto de 2022. De acordo com a sentença, ele foi desligado enquanto ainda estava em tratamento psicológico, o que viola o direito à estabilidade de quem sofre acidente de trabalho e torna a demissão nula.
Uma perícia judicial anexada ao processo concluiu que Benedito desenvolveu transtorno depressivo, transtorno de adaptação e transtorno de pânico em decorrência direta do incêndio. O documento destaca que o ex-segurança apresenta “quadro agravado e com presença de ideação suicida, o que denota a gravidade do estado clínico atual”.
Para o juiz responsável pelo caso, a dispensa do funcionário foi um “ato ilícito”. A sentença afirma que o clube estava ciente da condição de saúde de Benedito e, ainda assim, decidiu por sua demissão, ignorando os vínculos entre o trauma vivido no episódio e o afastamento médico.
O laudo pericial também concluiu que o ex-segurança está “permanentemente inapto para a função que exercia ou quaisquer outras similares”, caracterizando a perda da aptidão para a atividade profissional de origem.
No processo, os advogados de Benedito alegaram que o clube falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro. Eles afirmam que não havia brigadista de plantão no local no momento do incêndio e que Benedito não recebeu treinamento para manusear extintores de incêndio.
O Flamengo sustentou, por sua vez, que a demissão ocorreu porque o funcionário estaria apto ao trabalho, com base em um Atestado de Saúde Ocupacional emitido em julho de 2022. Durante audiência de conciliação, representantes do clube chegaram a apresentar propostas, que foram rejeitadas.
Benedito também pleiteou o pagamento de adicional de periculosidade, mas o pedido foi negado. A Justiça entendeu que sua função era a de “vigia desarmado”, e não a de vigilante regulamentado, categoria que exige porte de arma, treinamento específico e se enquadra em atividades perigosas.
A condenação é mais um desdobramento judicial da tragédia no Ninho do Urubu. Seis anos após o incêndio, familiares das vítimas ainda buscam responsabilização completa por parte do clube. A maioria dos acordos de indenização só foi fechada após pressão pública e judicial.