Os servidores públicos que já preenchem os requisitos para se aposentar, mas continuam a trabalhar vão receber um aumento nos pagamentos de férias e gratificação natalina (13º) após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina que o abono por permanência, uma compensação que eles recebem por permanecerem na ativa, deve ser levado em conta no cálculo desses dois outros benefícios.
De acordo com os dados do Painel Estatístico de Pessoal do governo federal, no ano passado a despesa com esse benefício foi de R$ 1,8 bilhão. Portanto, com essa base de cálculo, o aumento do gasto com 13º dos servidores deve subir em cerca de R$ 150 milhões por ano (ou seja, o total dividido por 12), e, de férias, R$ 50 milhões.
O abono de permanência é um pagamento feito aos servidores públicos que já têm direito de se aposentar, mas optaram por continuar trabalhando.
O Estado recolhe a contribuição previdenciária do servidor, mas devolve exatamente o mesmo valor na forma de abono de permanência.
Havia uma regra semelhante para empregados do regime geral até 1994 (o benefício era conhecido pelo apelido “pé na cova”, que ainda é usado para servidores públicos).
“O servidor não fica isento, mas recebe um abono no mesmo valor da sua contribuição. O objetivo é incentivá-lo a permanecer em atividade, pois ele continua computando sua contribuição e pode buscar uma regra de aposentadoria mais vantajosa no futuro”, diz Araceli Rodrigues, advogada do Cassel Ruzzarin.
Na última reforma previdenciária, de 2019, foi criada uma regra para que cada regime próprio poderá fixar qual é o seu percentual da contribuição previdenciária será devolvido em forma de abono de permanência, sendo equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária
A natureza jurídica do abono de permanência foi objeto de debate. Inicialmente, discutia-se se o abono teria natureza indenizatória, o que garantiria sua isenção do IR (Imposto de Renda), já que não seria considerado renda. “O STJ refutou a tese da indenização, e firmou o entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória”, diz Rodrigues.
A partir dessa decisão, entidades que representam servidores públicos entraram na Justiça para que o abono entre na base de cálculo de férias e 13º salário.
A AGU (Advocacia Geral da União) afirmou em nota que “a União defende no processo que o abono de permanência tem caráter provisório, já que sua duração é limitada à data de aposentadoria” e que, por isso, não se trata de remuneração.
Não foi o entendimento da Justiça. Em seu texto como relatora, a ministra Regina Helena Costa afirma o oposto: “Referida verba caracteriza-se por ser um acréscimo permanente à remuneração do servidor até que venha a inativação, pois se incorpora ao patrimônio jurídico de forma irreversível, não possuindo caráter transitório e temporário”. Ela afirmou que o cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina deve observar, por expressa previsão legal, a remuneração recebida pelo servidor público federal.
A advogada especializada em previdência Adriane Bramante diz que é comum que servidores entrem na Justiça para obter valores retroativos. “Geralmente há ganho de ação sobre o abono (retroativo) independe do requerimento, ou seja, se ela completou o direito em 2024, mas não pediu, pode entrar na Justiça e receber.”
Ela afirma que entende que o mesmo deve valer para os valores de férias e 13º.
No governo federal, há hoje 68 mil pessoas que recebem esse benefício, o equivalente a 11,9% do total.
A quantidade de servidores beneficiados teve uma leve alta neste ano, mas vem caindo: em 2020, era de quase 79 mil servidores.
No ano passado inteiro, foi pago R$ 1,8 bilhão. Os valores pagos neste ano somam R$ 770 milhões.