/ Jul 08, 2025

INSS: consignado para menores de idade beira 500 mil – 08/07/2025 – Mercado

Quase meio milhão de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com menos de 18 anos sofrem descontos em seus benefícios devido a empréstimos consignados contratados por seus representantes legais.

Dados obtidos pela Folha indicam que, em junho deste ano, havia 492,1 mil benefícios ativos em nome de menores de idade com descontos decorrentes de operações de crédito. Crianças e adolescentes podem ser titulares de benefícios como pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência.

Embora não haja informações disponíveis sobre o histórico desses contratos, o tema entrou no radar do governo como um ponto de preocupação. Há duas semanas, uma decisão judicial suspendeu a regra que facilitou a concessão dos financiamentos.

A possibilidade de contratação de empréstimos consignados pelos representantes legais já existia, mas uma norma do INSS flexibilizou o acesso a partir de agosto de 2022, último ano de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e às vésperas da campanha eleitoral.

Antes, o banco só poderia conceder o financiamento e descontar do benefício mediante autorização judicial prévia. A norma de 2022 retirou essa exigência, deixando a decisão a cargo das instituições financeiras, e ainda ampliou o conceito de representante legal apto a efetuar a contratação.

A mudança movimentou esse mercado e despertou o interesse de financeiras, famílias de beneficiários e intermediários dessas operações. Nas redes sociais, é possível encontrar uma série de anúncios de instituições oferecendo crédito “para idade de 0 a 78 anos”, alguns deles com imagens de crianças como chamariz da oferta.

Após a operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes nos descontos de mensalidades associativas nos benefícios de segurados do INSS, o instituto adotou uma série de medidas de segurança para tentar coibir irregularidades. Uma delas foi o bloqueio dos benefícios para novas consignações, inclusive de empréstimos, e exigência de biometria para o desbloqueio.

A medida dificultou a contratação de novos financiamentos pelos representantes legais e gerou uma primeira onda de reclamações, que agora se intensificou após um revés judicial.

Na semana passada, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu suspender a contratação de empréstimos consignados por meio de representantes legais sem aval prévio da Justiça. A medida atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que viu ilegalidade no ato de 2022 e risco de perda patrimonial imposta aos beneficiários. A decisão vale apenas para novos contratos e é provisória, até que haja julgamento definitivo sobre o tema.

A ação civil pública foi proposta em março deste ano pelo procurador José Rubens Plates, procurador regional dos Direitos do Cidadão Adjunto em São Paulo. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o MPF recorreu e obteve decisão favorável à suspensão das operações.

Na ação, o MPF argumentou que o INSS extrapolou suas atribuições para regulamentar as regras de concessão dos empréstimos, uma vez que o Código Civil prevê necessidade de autorização judicial para a realização de negócios que possam resultar em perdas patrimoniais a pessoas consideradas incapazes.

Na legislação brasileira, os incapazes são crianças, adolescentes, pessoas que não puderem exprimir sua vontade por alguma razão transitória e indivíduos que, por enfermidade ou doença mental, não tenham o discernimento necessário para a prática de atos civis.

“A instrução normativa enfraquece as garantias processuais e a segurança jurídica que os incapazes deveriam ter. A ausência de supervisão judicial para garantir que esses atos sejam realizados com responsabilidade e no melhor interesse do incapaz é uma falha significativa no sistema de proteção”, disse Plates em nota do MPF após a decisão.

“O empréstimo concedido de forma equivocada pode, de forma indevida, reduzir o patrimônio do incapaz e gerar risco de superendividamento, o que viola a dignidade da pessoa humana por se desconsiderar a sua vulnerabilidade”, acrescentou.

Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse que “a concessão de empréstimo a menores de 18 anos só pode ser feita com autorização legal, ou seja, com a permissão dada por lei de contratação da operação em nome do menor”. “Ainda que sendo pais/responsáveis, os tutores só podem contratar operação em nome do menor em casos específicos”, afirmou.

Nota técnica do INSS emitida em 2022 para justificar a mudança dizia que o objetivo era “desburocratizar/simplificar o trâmite de concessão de crédito por parte das instituições consignatárias acordantes, em benefícios previdenciários e assistenciais que possuam representante legal, a fim de facilitar o acesso ao crédito, pós pandemia provocada pelo coronavírus”.

O texto também argumentou a necessidade de ampliar o conceito de representante legal. Antes, eles compreendiam apenas o tutor e o curador. A norma estendeu a autorização para tutores natos (pai e mãe) e guardiões.

“É notório que o texto anterior, como se apresentava, dificultava a vida dos beneficiários com representantes legais, especialmente tutores natos, posto que além da vedação, os pedidos judiciais de autorização específica, para a operação do consignado, são muitos morosos, arrastando-se por meses e até anos, impedindo a tomada de crédito emergenciais para a melhoria da qualidade de vida do representado”, diz a nota técnica de 2022.

A medida foi adotada após uma lei autorizar a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil (programa de transferência de renda substituído pelo Bolsa Família).

Antes, apenas aposentados e pensionistas poderiam fazer operações de crédito com desconto da parcela direto na folha do benefício. A iniciativa foi lançada por Bolsonaro em um aceno à população em ano eleitoral.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibiu o empréstimo consignado para beneficiários do Bolsa Família, mas manteve a possibilidade de contratação no caso do BPC. A norma do INSS que flexibilizou as exigências para representantes legais também continuou em vigor.

Segundo relatos de técnicos do governo, a nova gestão do INSS, que assumiu no fim de abril (após a operação da PF), pretendia revogar o ato de 2022 e restabelecer a exigência de autorização judicial prévia, mas a decisão do TRF-3 acabou saindo antes disso.

Notícias Recentes

Travel News

Lifestyle News

Fashion News

Copyright 2025 Expressa Noticias – Todos os direitos reservados.