/ Jul 12, 2025

IOF: Congresso pede que STF valide derrubada de decretos – 11/07/2025 – Mercado

O Congresso Nacional pediu nesta sexta-feira (11) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a validação da derrubada dos decretos que fixaram aumentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A manifestação foi enviada à corte quatro dias antes da sessão marcada pelo relator para tratar do tema.

O pedido é assinado pelos advogados das duas Casas e pede declaração de constitucionalidade da medida tomada pelo Congresso que invalidou os decretos do governo em 25 de junho. No documento, Senado Federal e Câmara dos Deputados argumentam que cabe ao Legislativo legislar e fiscalizar o Executivo.

“O sistema de freios e contrapesos pressupõe que o Poder Legislativo tem o dever de conter eventuais excessos do Executivo e fiscalizar sua atuação, realizando o controle externo da Administração Pública”, dizem.

Na última sexta (4), Moraes suspendeu tanto as normas editadas pelo presidente Lula (PT) quanto o decreto legislativo aprovado pelo Congresso, além de ter marcado uma audiência de conciliação para a próxima terça (15).

Para que as mudanças desejadas pelo governo fossem válidas, segundo o pedido enviado a Moraes, elas deveriam ter sido feitas por lei complementar que criasse novo fato gerador de tributo e lei ordinária que instituísse o tributo e delimitasse suas alíquotas. Quanto ao IOF, o Executivo poderia alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

“A majoração do IOF extrapolou esse limite, ao atingir todas as bases do imposto (seguros, câmbio, crédito, títulos), com pretensão nitidamente arrecadatória”, diz o Congresso.

“Veja-se que a motivação fiscal na edição dos decretos presidenciais foi clara e amplamente divulgada por autoridades do governo federal em entrevistas, e reproduzidas pela imprensa, constituindo fato público e notório que dispensa comprovação no âmbito judicial”, afirmam os parlamentares.

Em entrevistas nesta quinta (10), Lula voltou a defender as mudanças no IOF. O presidente afirmou que o decreto está dentro das competências do Executivo e que, caso a medida não seja referendada, poderá fazer cortes em emendas parlamentares.

“Os deputados sabem que se eu tiver que cortar R$ 10 bilhões, eu vou cortar das emendas deles também. Eles sabem disso. É importante a gente chegar num ponto de acordo. Eu vou manter o IOF. Se tiver um item no IOF que esteja errado, a gente tira aquele item. Mas o IOF vai continuar. Os parlamentares podem fazer um decreto se tiver cometido algum erro constitucional, coisa que eu não cometi”, disse.

Na próxima terça, deverão estar presentes as presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além da PGR (Procuradoria-Geral da República), AGU (Advocacia-Geral da União) e as demais partes na ação.

Enquanto não houver uma definição na conciliação entre governo e Congresso ou uma nova decisão do STF, os aumentos do IOF propostos pelo governo continuam suspensos.

Após a audiência, segundo a decisão do ministro, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida.

Em reunião na noite de terça-feira (8) em Brasília, ministros informaram aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que o governo não pode prescindir do decreto que aumentou alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e que acabou derrubado pelo Congresso.

Seguindo orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) defenderam em conversa com os presidentes das Casas a constitucionalidade do decreto.

As negociações para uma conciliação sobre os decretos do IOF tiveram início durante o 13º Fórum de Lisboa, o Gilmarpalooza, como uma prévia para a audiência prevista para 15 de julho.

Entre as possibilidades conversadas já em Portugal estão uma proposta de alíquota menor e a desistência da cobrança sobre o risco sacado e sobre aportes maiores em planos de previdência na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

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