Como desdobramento da reforma tributária, foi apresentado no Congresso Nacional o projeto que traz as novas regras para o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Entre as novidades está a tributação de jatinhos e iates com esse imposto.
O projeto de lei complementar 138/2025 foi elaborado pelo Comsefaz, comitê dos secretários estaduais de fazenda, e apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) nesta quarta-feira (25).
O texto trata das normas gerais do imposto e também visa acabar com conflitos sobre a competência para tributar esses bens, além de tentar eliminar a “guerra fiscal” do IPVA entre estados.
O projeto também busca evitar que proprietários de veículos de alto valor ou donos de frotas de caminhões e carros concentrem seus registros em estados que oferecem alíquotas mais baixas.
Para veículos terrestres, a competência permanece vinculada ao local de registro e licenciamento. Para aeronaves e embarcações, o imposto será devido no estado de domicílio do proprietário.
“Tais amarras impedem o registro de conveniência em paraísos fiscais estaduais e trazem enorme segurança jurídica, pondo fim às disputas federativas que poderiam sobrecarregar ainda mais o Judiciário”, afirma a senadora.
Regras específicas continuam a ser definidas pelos próprios estados. Entre elas, está a alíquota, que continua a variar de acordo com o local.
O Comsefaz diz que vai buscar o apoio dos demais senadores para aprovação do projeto.
“A ausência de uma legislação que unifique as regras tem impacto na capacidade de arrecadação dos estados e, por consequência, na prestação de um serviço público de excelência para a população”, afirma o presidente do comitê, Flávio César Mendes de Oliveira.
Uma das distorções tratadas no projeto, segundo Oliveira, é a ausência de tributação para veículos de luxo, como jatinhos, iates e grandes embarcações.
A emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, tornou explícita a incidência de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos. Agora, o PLP 138/2025 propõe a regulamentação dessa regra.
Nem todos esses bens serão tributados. A reforma garantiu isenção para aeronaves agrícolas e de empresas aéreas.
Também continuam sem o imposto anual embarcações de empresa com outorga para prestar serviços aquaviário, além daquelas destinadas a pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. A lista de exceções inclui ainda tratores, máquinas agrícolas e plataformas de petróleo.
Um estudo de 2020 do sindicato dos auditores da Receita estimou um aumento de arrecadação de 10% no IPVA com essa ampliação da base do tributo. Quase 90% desse valor se refere a embarcações. Os outros 10% seriam sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.
STF já barrou cobrança sobre jatinhos
Antes da mudança feita em 2023, a Constituição previa que o tributo estadual fosse cobrado dos proprietários de veículos automotores, sem especificar quais.
Ao analisar o texto constitucional em diversas oportunidades, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o imposto só alcançava veículos terrestres. Por isso, barrou a tentativa de cobrança por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas, nas últimas décadas sobre outros veículos.
Para o tribunal, o IPVA sucedeu a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), que historicamente excluía do pagamento as embarcações e as aeronaves. O objetivo da criação do imposto no lugar da taxa foi permitir a divisão do recurso entre estados e municípios, e não ampliar a base de incidência do tributo, segundo o Supremo.
O STF entendia ainda que tributar veículos aéreos ou aquáticos não está na competência dos estados, pois o licenciamento destes veículos é feito pela União.
O IPVA é arrecadado pelos estados e sua receita é dividida com os municípios. A inclusão do tema na reforma foi uma demanda de governadores e prefeitos.
O projeto também traz novos mecanismos de fiscalização, ao tornar obrigatório o compartilhamento de informações entre as administrações tributárias estaduais e órgãos federais, como Marinha, Força Aérea e Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
IMPOSTO SELETIVO
A reforma tributária também prevê que veículos, embarcações e aeronaves poderão ter uma tributação adicional no momento da compra desses bens, com o chamado Imposto Seletivo, que incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas do seletivo ainda serão definidas pelo Congresso. No caso dos veículos, serão graduadas de acordo com critérios como potência, eficiência energética, reciclabilidade de materiais, densidade tecnológica e emissão de carbono.
Para aeronaves e embarcações, poderão ser graduadas conforme critérios de sustentabilidade ambiental, com possibilidade de alíquota zero para aquelas com zero emissão de dióxido de carbono ou alta eficiência energético-ambiental.