O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou decreto nesta quinta-feira (26) alterando algumas regras para concessão e revisão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Dentre as mudanças estão a ampliação da lista de benefícios que ficam de fora do cálculo da renda familiar que dá direito ao benefício, permitindo, por exemplo, que duas pessoas que moram na mesma casa recebam o BPC e o fim do prazo de dois anos para convocar os beneficiários à revisão. O cidadão poderá ser chamado a qualquer tempo e, se não se enquadrar mais nas regras, deixará de receber a renda assistencial.
O BPC tem o valor do salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias cuja renda per capita —por pessoa da família– seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 379,50 neste ano.
O benefício tem pressionado as contas públicas e virou motivo de queda de braço entre o Ministério da Fazenda, que em 2024 endureceu as regras, e o MDS (Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).
O decreto 12.534 é assinado pelo presidente Lula, pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo secretário-executivo do MDS, Osmar Ribeiro de Almeida Júnior.
Dentre as rendas que não devem ser consideradas para o cálculo da renda familiar que dá direito a o benefício estão auxílio financeiro temporário ou indenizações pagas por danos decorrentes do rompimento de barragens.
Também não contam no cálculo o BPC recebido por outro membro da família —idoso ou pessoa com deficiência—, benefícios previdenciários —como aposentadoria ou pensão— de até um salário mínimo e auxílio-inclusão.
Por outro lado, fica proibido o pagamento do BPC e do Bolsa Família para uma mesma família. Caso receba os dois benefícios, o responsável pelo núcleo familiar terá de escolher um deles. Hoje, o Bolsa Família paga um valor mínimo de R$ 600 mais adicionais conforme a situação familiar. As famílias têm direito a um adicional de R$ 50 por filho que estuda.
As novas regras determinam ainda que não há mais prazo para a convocação de beneficiários para fazer revisão do BPC. Antes, a lei estipulava prazo de dois anos para o pente-fino.
Uma pequena alteração na redação também ajusta o critério de renda. Antes, para ter direito ao BPC, a família deveria ter renda per capita de até um quarto do salário mínimo. Agora, a renda deve “ser igual ou inferior” ao quarto do salário mínimo.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, o decreto altera regras para se assemelhar ao que garante o Estatuto do Idoso e permitir que dois idosos em uma mesma casa recebam o BPC, acabando com conflitos na Justiça.
De acordo com Saraiva, em muitos casos nos quais o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negasse o benefício porque em uma mesma casa já tinha um idoso recebendo o BPC, o beneficiário conseguia do direito ao entrar com ação judicial.
“O Estatuto do Idoso previa a possibilidade de idosos acima de 60 ganharem renda mínima, mas havia muita negativa de BPC porque se uma pessoa na casa já recebia o BPC ou aposentadoria, não era liberado. Isso terminava desembocando na Justiça”, diz.
O decreto afirma que não é possível receber BPC e outro benefício da seguridade social, incluindo valores pagos a servidores públicos. Também nega o direito a quem esteja ganhando seguro-desemprego e transferências de renda como o Bolsa Família.
O cidadão terá de ter CPF ativo para pedir o BPC, ter registro de biometria, fazer parte do CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais) e manter suas informações atualizadas no cadastro por ao menos 24 meses.
Para Rômulo, a limitação do BPC com Bolsa Família deve atingir grande quantidade de beneficiários. Somente neste mês, o governo pagou Bolsa Família a mais de 20,5 milhões de famílias. “A incompatibilidade desses dois pega um universo significativo.”