A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, determinou realização de perícia biopsicossocial para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a pessoas com cegueira monocular. Essa avaliação é mais detalhada e envolve exame médico e perícia social.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos de famílias consideradas carentes. Para receber, é preciso comprovar renda per capita —por pessoa da família— de até um quarto do salário mínimo.
A renda tem sido foco de ajustes após a disparada no número de concessões entre os anos de 2020 e 2024, especialmente na Justiça, e preocupa o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por pressionar o orçamento federal.
A decisão da TNU foi tomada em julgamento do tema 378, na quarta-feira (25), e manteve o entendimento inicial de que há necessidade de realização de perícia biopsicossocial nos casos de visão monocular. Segundo os juízes, neste caso, não é permitida perícia médica apenas para caracterizar ou descaracterizar a deficiência. Ou seja, o benefício não pode ser concedido de forma automática.
Segundo a advogada e professora Jane Berwanger, diretora científica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a lei específica que trata de visão monocular diz que esse tipo de doença é uma deficiência, mas que conceito de deficiência do BPC —que está na aposentadora por deficiência e segue normas internacionais— é mais amplo e leva em conta não só a doença, mas os impactos que ela causa na vida da pessoa.
“A pessoa pode ser deficiente num nível que consiga fazer atividades, não da forma como os demais, ou ser deficiente num nível muito maior, o que depende de uma série de questões”, diz ela, que achou a decisão “justa”.
“A gente entendeu que, tecnicamente, foi um ganho de causa. Talvez para o beneficiário talvez fosse melhor que toda pessoa que pede o benefício por cegueira monocular tivesse direito ao BPC diretamente, mas isso afasta um pouco o objetivo da lei, que é atender atender quem tem limitação”, afirma.
Segundo ela, o caso ainda pode ser levado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por enquanto, essa decisão é válida em todas as ações do tipo nos Juizados Especiais Federais, mas, se for ao STJ, o que for decidido na corte superior deverá valer em todo o Judiciário.
O IBDP atuou no julgamento como amicus curiae —amigo da corte—, defendendo a manutenção da avaliação pericial individualizada, pois o BPC só pode ser concedido quando a deficiência realmente geral limitações, de fato, na participação plena da pessoa na sociedade, o que precisa ser verificado por uma equipe multiprofissional.
“Não se trata de negar o direito, mas de garantir que ele seja concedido com justiça e proporcionalidade, que é o que estabelece o marco legal do deficiente. A perícia é o instrumento que nos permite entender quais as limitações que uma pessoa que possui visão monocular, enfrenta no seu dia a dia, e se elas são suficientes para dar direito a um BPC”, afirma o Adriano Mauss, também diretor do IBDP.
Mudança de regras
Nesta quinta-feira (26), decreto do governo federal alterou regras do BPC, endurecendo parte delas e ampliando o critério de renda para conciliar o que é decidido no INSS e na Justiça.
Dentre as mudanças estão a ampliação da lista de benefícios que ficam de fora do cálculo da renda familiar que dá direito ao benefício, permitindo, por exemplo, que duas pessoas que moram na mesma casa recebam o BPC e o fim do prazo de dois anos para convocar os beneficiários à revisão. O cidadão poderá ser chamado a qualquer tempo e, se não se enquadrar mais nas regras, deixará de receber a renda assistencial.
O BCP tem o valor do salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias cuja renda per capita —por pessoa da família– seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 379,50 neste ano.
O benefício tem pressionado as contas públicas e virou motivo de queda de braço entre o Ministério da Fazenda, que em 2024 endureceu as regras, e o MDS (Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).