O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido das viações rodoviárias Cometa e 1001 para anular autorizações concedidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para que a Expresso Adamantina operasse novas linhas em trechos entre Rio de Janeiro e São Paulo, e entre São Paulo e Belo Horizonte, ocupados exclusivamente por 1001 e Cometa, ambas do Grupo JCA.
As companhias detêm mais da metade de todas as viagens entre Rio e São Paulo e, segundo o processo, reclamam que a ANTT concedeu autorizações à Expresso Adamantina com base unicamente em um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que estimulou a ampla concorrência no setor.
A Cometa e a 1001 dizem que novas linhas não poderiam ser concedidas sem uma análise de viabilidade operacional e avaliação dos riscos. As companhias afirmam que as autorizações causaram “concorrência ruinosa”.
Além da falta de estudo de viabilidade operacional para apurar o real impacto da interferência entre as novas operações e as linhas já existentes, as empresas acusam a ANTT de violar regras ao não assegurar a ordem cronológica de apreciação de pedidos e ao deixar de considerar adequadamente as razões apresentadas nas contestações das empresas às autorizações para a Expresso Adamantina.
Em sua argumentação à Justiça, Cometa e 1001 dizem que não somente elas contestam as linhas concedidas à Expresso Adamantina, mas também outras empresas, detentoras de linhas interestaduais que se entrelaçam com esses mercados. Elas afirmam que a demais companhias também serão gravemente impactadas.
Em primeira sentença, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu as autorizações da ANTT para que a Expresso Adamantina operasse os trechos. Mas o STJ anulou a decisão até que se esgotassem todos os recursos no tribunal.
Empresas querem fechar a concorrência, diz juiz
Na segunda instância, o juiz Alaôr Piacini julgou improcedentes os pedidos das viações Cometa e 1001. Na sentença, ele citou as diversas leis e resoluções que surgiram desde 2001 e foram editadas com o objetivo de abrir a concorrência do transporte coletivo rodoviário.
Segundo o magistrado, houve discussão no setor sobre a nova regulamentação de 2019, que instituiu políticas de estímulo à livre concorrência.
“Verifica-se que a abertura do mercado foi gradual”, diz Piacini. “A ANTT observou as normas aplicáveis ao deferir a nova autorização, sendo precedida de análise técnica, bem como analisadas as impugnações das empresas atingidas”, completa o juiz.
Segundo a sentença, não se verifica, nas normas atuais, qualquer apontamento sobre inviabilidade operacional, concorrência ruinosa ou restrições de infraestrutura. E disse que, com o processo judicial, a Cometa e a 1001 tiveram a intenção apenas de restringir a concorrência nos trechos em questão.
“As autoras pretendem manter seu mercado fechado em evidente prejuízo à concorrência, sendo certo que haverá a diminuição do seu lucro, contudo não há provas de que haverá prejuízo econômico capaz de inviabilizar a atividade das empresas autoras”, diz o magistrado.
Consultado, o Grupo JCA, dono da Cometa e da 1001, não quis comentar.
Com Stéfanie Rigamonti