O dia 9 de julho é feriado estadual em São Paulo para comemorar a Revolução Constitucionalista de 1932. Em 2025, a data cairá em uma quarta-feira e, apesar de normalmente não emendar com o fim de semana, permitirá um descanso aos trabalhadores paulistas. O feriado não se aplica a outros estados.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quem trabalha em dias de feriado deve receber folga compensatória ou pagamento em dobro.
O advogado trabalhista Daniel Ribeiro, do VLF Advogados, diz que a regra não se aplica aos trabalhadores sob escala 12×36, pois a remuneração já inclui o pagamento de feriados e descanso semanal remunerado.
As empresas também podem definir escalas de trabalho diferenciadas em convenções coletivas, que devem ser seguidas quando houver previsão para funcionamento em feriados.
Segundo Priscila Arraes Reino, sócia do Arraes e Centeno, acordos de banco de horas podem substituir o pagamento de horas extras por folgas compensatórias ou redução da jornada, desde que previsto em acordo coletivo ou individual formal.
QUEM PODE TRABALHAR NO FERIADO DE 9 DE JULHO?
Podem ser convocados profissionais de setores essenciais, como:
- Indústria;
- Comércio e varejo;
- Transportes;
- Comunicações e publicidade;
- Serviços funerários;
- Agricultura, pecuária e mineração;
- Saúde e serviços sociais;
- Atividades financeiras e serviços relacionados;
- Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.
Para trabalhadores autônomos, não há obrigatoriedade de parar ou trabalhar no feriado, pois não existe vínculo de subordinação. Assim, eles definem a própria rotina na data.
O QUE FAZER SE NÃO HOUVER COMPENSAÇÃO?
Ribeiro diz que aqueles que trabalharem nos feriados e não receberem compensação (folga ou pagamento em dobro) podem apresentar uma ação trabalhista, que provavelmente será aceita pela Justiça.
Já Priscila comenta que o trabalhador também deverá denunciar a empresa ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pois se a fiscalização constatar a irregularidade, a empresa pode ser multada.
VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h