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INSS: BPC por deficiência irreversível não terá revisão – 02/07/2025 – Mercado

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem aposentadoria por invalidez ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) por deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados da perícia médica de revisão do benefício.

A nova regra faz parte da lei 15.557, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

A medida altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, 8.213, de 1991, e determina ainda a participação de especialista em infectologia na perícia de quem tem Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Se houver suspeita de fraude ou erro, no entanto, o segurado pode ser convocado para passar por perícia médica. Pela lei, quem recebe BPC pode ser convocado a qualquer tempo para revisão e, caso a condição que o levou a ter o benefício seja alterada, a renda pode ser cortada.

No caso dos segurados aposentados por incapacidade permanente, eles podem ser convocados para perícia de revisão a cada dois ano. Há segurados que já estavam dispensados por lei, como quem tem Aids, quem recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos e têm 55 anos de idade, e os segurados acima de 60 anos.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que, com a lei, o governo amplia a lista de possibilidades de dispensa. Isso porque a legislação inclui, além dos segurados que têm deficiência irreversível, outras doenças como Aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica,

A dispensa para a perícia de revisão no caso das incapacidades consideradas permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis valem tanto para o benefício concedido no INSS quanto na Justiça.

Para a perícia médica de quem tem Aids, a determinação é que o exame presencial tenha a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia. Essa regra é válida para a concessão da aposentadoria por invalidez. BPC fica de fora.

Santos afirma que essa mudança na legislação também requer alteração no laudo pericial. “Hoje, o perito fala se a incapacidade é permanente de forma total ou impermanente. Não é mencionado se é irreversível e irrecuperável. Agora, vai ter que passar a inserir nos laudos essa questão da irreversibilidade”, diz.

Segundo ele, a determinação anterior da lei era genérica e, com a alteração, passa a vigorar em consonância com o avanço de avaliação sobre doenças feitas pela literatura médica atual.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado que é considerado permanentemente incapacitado para o trabalho. Há, no entanto, avaliação de que essa incapacidade pode ser revertida e, por isso, ocorrem as perícias de revisão.

O BPC é um benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, pago pela Previdência, a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias consideradas carentes, com renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família.

Mudanças no BPC

O BPC tem sido alvo de ações do governo por estar pressionando as contas públicas e virou motivo de queda de braço entre o Ministério da Fazenda, que em 2024 endureceu as regras, e o MDS (Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

Na semana passada, o Planalto alterou as regras do benefício, detalhando o que deve ou não constar no cálculo da renda per capita para garantir o direito. Além disso, o CNJ (Conselho da Justiça Federal) aprovou unificação das regras da perícia médica na Justiça e no INSS para concessão do BPC por deficiência.

Neste caso, será necessário realizar a avaliação biopsicossocial, já utilizada no INSS, que leva em consideração critérios médicos e socieconômicos antes de liberar o benefício.

Para Santos, a unificação de regras periciais é positiva, se a Justiça de fato seguir com uma análise mais detalhada. Se levar em conta apenas o critério de renda e o registro no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais), para o segurado, o pedido no INSS seria melhor, porque a análise administrativa costuma ser mais rápida.

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