/ Jul 04, 2025

FGTS: trabalhador que pediu revisão é condenado; entenda – 04/07/2025 – Mercado

Trabalhadores que entraram com ações individuais ou integram processos coletivos por correção maior do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm sido condenados na Justiça a pagar custas processuais e sucumbência —honorários ao advogado da outra parte— à Caixa Econômica Federal.

As condenações começaram a ocorrer após o STF (Supremo Tribunal Federal) publicar, em maio, decisão final sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, conhecida como revisão do FGTS.

A revisão do FGTS é uma ação na qual trabalhadores contestavam a remuneração das contas do Fundo de Garantia, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Os ministros entenderam que a correção é constitucional, mas que o trabalhador não pode receber menos do que a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A decisão do Supremo foi tomada em março de 2024 e teve modulação dos efeitos —esclarecimento de pontos do julgamento— julgados em março deste ano. Os pedidos feitos neste recurso foram negados. Com isso, o processo chegou totalmente ao final.

Depois dessa decisão e da publicação do acórdão, o processo teve baixa no STF e as ações que estavam paradas no Judiciário de todo o país voltaram a andar. Há ao menos 700 mil processos contestando a correção.

Com isso, os juízes são obrigados a desarquivar os casos e emitir parecer com base no que foi determinado pelo Supremo. Na maioria dos casos, o entendimento é que não houve vencedores nem vencidos, porque tanto os trabalhadores quanto o governo foram atendidos em seus argumentos ao FGTS.

Há, no entanto, magistrados que têm condenado quem entrou com ação. A Folha teve acesso a ao menos dois processos —um do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Palmas (TO), e outro da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro— com condenações.

No caso do Tocantins, o documento de pagamento à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 2.941,21 já foi emitido e deveria ter sido pago pelo autor. No outro caso, a autora da ação foi condenada a pagar 10% do valor da causa à Caixa, calculada em R$ 108.296. Há possibilidade de recurso.

Procurada, a Caixa afirma que, “na qualidade de agente operador do FGTS, observa estritamente o regramento legal na defesa dos interesses do fundo”. Sobre as ações, o banco disse que “não se manifesta sobre processos judiciais em curso”.

Segundo a advogada Barbara Motta da Costa Marques, do escritório Costa Marques e Motta Advogados Associados, responsável por diversas ações do tipo, as decisões se dividem. Há juízes que encerram o processo sem cobranças, há os que respeitam a justiça gratuita e os que condenam os trabalhadores.

Quando o magistrado entende que o detentor da conta do FGTS foi derrotado e, por isso, deve valores a outra parte, Barbara tem recorrido. Mas já há casos em que o processo chegou totalmente ao final e o trabalhador é condenado a pagar.

“Não tem como não pagar essa custa processual se o processo chega ao final é ela [a pessoa] é condenada. O que eu como advogada tenho feito é entrar com recurso nas decisões neste sentido, dizendo que, na verdade, não houve ganho nem perda, houve uma modulação.”

Para ela, como não cabe mais nenhum tipo de recurso no processo no STF, o que resta seria algum ato administrativo federal determinando que não se pode cobrar nada nestas ações, a exemplo do que tem ocorrido na revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) deu início a um abaixo-assinado nacional para solicita ao presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, o não pagamento de custas e honorários.

“O STF tomou uma decisão ‘salomônica’, ou seja, dizendo que ‘nem eu nem você vencemos’. Estamos lutando para que isso seja respeitado. Foi uma decisão política.”

O que STF decidiu na revisão do FGTS?

O tribunal aprovou o voto do ministro relator do caso, Flávio Dino, e julgou parcialmente procedente o pedido feito na ADI. Os efeitos, no entanto, são para o saldo futuro do FGTS. O valor passado não terá correção que se equipare à inflação.

Segundo os ministros, as contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidas por TR + 3% ao ano, como diz a lei, mais a distribuição do lucro do fundo, garantindo no mínimo a inflação medida pelo IPCA.

Nos anos em que a remuneração das contas ficar abaixo da inflação, o Conselho Curador do FGTS determinará a forma de compensação.

No relatório em que analisou os embargos de declaração, o ministro Flavio Dino afirma que “o STF já se manifestou de maneira clara sobre a natureza multifuncional do FGTS, compreendendo tanto sua função de proteção ao trabalhador quanto sua função social”.

O que é o FGTS e quem tem direito?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.

O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.

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