Pressionado pela opinião pública, opositores políticos, por órgãos de controle externo e milhares de ações individuais, inclusive demanda protocolada no STF (Supremo Tribunal Federal) cobrando prazo para restituição integral, o INSS resolveu atacar para se defender. Mas contou com ajuda. Na questão dos descontos indevidos, o presidente Lula (PT) protocolou no Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236 fazendo inúmeros pedidos, inclusive que o caso fosse distribuído ao ministro Dias Toffoli, ex-advogado do PT.
Com a manobra, o ambiente ficou mais ameno. O INSS, que fora intimado para se defender na ADPF 1234, de repente coloca na mesa uma série de reivindicações com a ADPF 1236. Se comporta como desejoso por um acordo nacional. Mas não é qualquer acordo. Não pode ser tão generoso, nem muito oneroso.
A solução coletiva se fazia necessária para estancar tantos processos que exigiam dano moral e devolução em dobro dos valores descontados ilicitamente, pedidos corriqueiros em casos de responsabilização civil originadas por fraude.
Sabiamente, e também cinicamente, o INSS —que deixou por mais de cinco anos os aposentados serem roubados— defende perante o STF a vantagem do acordo ser feito logo para evitar uma onda de judicialização. Campeão de processos na Justiça, o instituto passou a se preocupar que os aposentados estão reivindicando seus direitos e abarrotando o Judiciário.
O argumento soa como música para o STF. Embora o Judiciário tenha sido criado para equacionar litígio, na verdade não é de agora que parcela de juízes, desembargadores e ministros invisivelmente reclamam da litigiosidade.
Ao ajuizar a ADPF 1236, o INSS teve a liberdade de fazer os pedidos conforme sua conveniência. Eles foram aceitos na sua maioria.
O primeiro deles é financeiro. Expõe que não tem a totalidade do dinheiro para indenizar os aposentados, nem sabe quando vai pagar tudo. Daí pede ao STF autorização de crédito extraordinário e permissão para furar a regra do arcabouço fiscal, tendo este sido aceito.
Apesar do acordo ser para corrigir fraude, o INSS deixa claro que não reconhece, em nenhuma hipótese, qualquer direito do aposentado.
Sendo assim, nada de pagar dano moral. Quem estiver achando ruim que ajuíze ação na Justiça Estadual contra as associações, que já sumiram do mapa faz tempo. O INSS também exige que não irá devolver o valor em dobro. Apenas a devolução simples do desconto, sem juros e correção chinfrim pelo IPCA.
Insatisfeito por ser condenado em vários processos, o INSS fez pedido inusitado: que o ministro dê uma ordem para todos os magistrados federais do Brasil pararem de condenar em dano moral.
E, assim, Toffoli determinou não apenas a suspensão do andamento dos processos, mas “da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos”. Quem não aderir o acordo desvantajoso, ainda vai ter o processo judicial atrapalhado.
Numa espécie de risco controlado, o acordo foi feito. Adere quem quer. O que surpreende é a OAB, o Ministério Público Federal e a DPU (Defensoria Pública da União) terem silenciado diante desse acordo leonino, precedente perigoso de amenizar a responsabilidade estatal nos próximos casos de corrupção, estimulando também a impunidade.