A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos de associações poderão aderir ao acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber os valores debitados de forma administrativa, direto na conta e sem a necessidade de acionar a Justiça.
A adesão, no entanto, exige cautela. Advogados afirmam que, ao aceitar o acordo, o beneficiário pode abrir mão de direitos que só podem ser buscados na Justiça.
Para Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha, o valor oferecido no acordo é pouco vantajoso diante do que pode ser obtido pela via judicial. Mesmo em um cenário conservador —com o juiz concedendo apenas R$ 1.000 por dano moral, por exemplo, e sem reconhecer a devolução em dobro—, o segurado ainda pode receber mais do que pelo acordo. .
A repetição de indébito em dobro, prevista no artigo 940 do Código Civil, ocorre quando o consumidor tem direito a receber o dobro do valor pago indevidamente. Isso acontece se a cobrança foi feita de má-fé, ou seja, de forma intencional, e não por erro do sistema. Para isso, é necessário provar que o credor sabia que o pagamento era indevido e, mesmo assim, fez a cobrança.
Segundo Rômulo Saraiva, decisões do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) costumam reconhecer o dano moral em casos de desconto não autorizado. A devolução em dobro é mais controversa, mas também pode ser concedida. Para ele, é possível avaliar as chances de sucesso analisando decisões anteriores dos tribunais da região, embora o resultado dependa da interpretação de cada juiz.
Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, afirma que a principal vantagem do acordo é a liberação rápida dos valores. Já quem optar por não aderir deve, segundo ela, avaliar com um advogado as chances reais de obter um valor maior na Justiça. “Se não houver chance, a pessoa pode acabar apenas perdendo tempo”, alerta.
Ela diz que, para pessoas em situação de vulnerabilidade, para quem o valor descontado representa uma diferença significativa no orçamento, a proposta pode ser uma alternativa viável por garantir um pagamento mais rápido.
A qualidade das decisões, porém, pode variar conforme a região. Por isso, a orientação é buscar um advogado para entender em que casos vale mais a pena tentar a via judicial e em quais o acordo é a melhor alternativa.
O especialista em direito previdenciário Washington Barbosa afirma que, para quem já tem uma ação judicial em andamento, aceitar o acordo também pode não ser vantajoso. Ele reforça que, ao aceitar o acordo, o beneficiário abre mão da possibilidade de pedir a devolução em dobro e o dano moral. “Quando você assina um acordo, se você tem ação em andamento, você abre mão de questionar qualquer outra coisa relacionada a isso. Para mim, você está abrindo mão de direito,” afirma.
Sobre o tempo que pode levar um processo judicial para quem optar por não aderir ao acordo, Barbosa explica que, por se tratar de valores menores, a maioria dos casos deve tramitar no Juizado Especial Federal (a “pequenas causas” da Justiça Federal).
Esse juizado costuma ser mais rápido, com audiência de conciliação e decisões baseadas em análise documental. “Tem locais em que em seis meses o juizado especial está dando uma decisão, mas tem outros que demoram até dois anos, três anos. Então vai depender muito da região e do tribunal”, afirma o especialista.
Quem já ingressou com ação judicial, mas ainda não recebeu os valores, também pode optar pelo acordo administrativo. Nesse caso, será necessário desistir do processo contra o INSS. O instituto se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% nas ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
CASOS QUE AINDA DEPENDEM DE ANÁLISE E POSSÍVEL AÇÃO JUDICIAL
As entidades apresentaram documentação em 769 mil pedidos de contestação, que ainda estão em análise e, por isso, não entram de imediato no cronograma de ressarcimento.
Nesses casos, quando há justificativa ou envio de documentos pela entidade, o beneficiário é notificado e pode, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, escolher uma das seguintes opções: concordar com a documentação e encerrar o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; ou informar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Caso a devolução não ocorra, o INSS orientará o beneficiário a buscar assistência jurídica para entrar com ação na Justiça. O instituto afirma que está articulando uma parceria com as Defensorias Públicas para oferecer apoio jurídico nesses casos.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
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Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
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Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
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Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
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Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS
- Informe seu CPF e a senha cadastrada
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite: “Consultar descontos de entidades”
- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
- Informe email e telefone para contato
- Declare se os dados são verdadeiros
- Confirme no botão “Enviar Declarações”
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.