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Imposto de Renda: locais ajudam a declarar de graça; veja – 08/04/2025 – Mercado

Contribuintes com dúvidas sobre como fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) 2025 podem contar com a orientação gratuita de especialistas em diversos pontos do país. Neste ano, o prazo para a entrega da declaração vai até o dia 30 de maio.

A Receita Federal, em parceria com centenas de instituições de ensino, dá suporte por meio do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal), que oferece serviços contábeis e fiscais de orientação, tanto para cidadãos quanto para pequenas empresas. O projeto conta com a participação de estudantes dos cursos de contabilidade e comércio exterior.

Cada local tem data e horário de atendimento diferentes. Clique aqui para ver quais são as instituições, divididas por estado.

Nos locais, os contribuintes podem tirar dúvidas sobre a declaração, ter assistência para as atividades de MEI (Microempreendedor Individual) e receber informações sobre comércio exterior, tributação e questões jurídicas.

A universidade presbiteriana Mackenzie é uma das instituições que fazem parte do projeto. Para participar, é necessário agendar um horário por meio deste link. Os atendimentos acontecem das 15h às 18h até o dia 20 de maio. Dúvidas sobre o atendimento podem ser tiradas por meio do número (11) 2114-8292 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento é feito na rua Maria Antônia, 163, na capital paulista.

Também é possível conseguir consultoria gratuita em algumas unidades das Etecs e Fatecs. Os atendimentos são realizados por alunos, sob supervisão de coordenadores e professores. Algumas unidades pedem contrapartidas, como doação de alimentos para instituições beneficentes. Em outras, é necessário agendar o serviço em razão do número limitado de vagas. A lista de Etecs e Fatecs participantes pode ser consultada neste link.

Universidades que não têm parceria com a Receita também têm plantões de dúvidas. A Unip (Universidade Paulista) prestará atendimento à população nos dias 10, 17 e 23 de maio, das 9h às 13h, por ordem de chegada.

As unidades participantes podem ser conferidas em: https://unip.br/universidade/localidades/unidades-proprias.

SINDICATOS

Não são apenas universidades que têm atendimento gratuito. A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) fará, no dia 10 de abril, os atendimentos em 40 sindicatos ligados à entidade.


OUTRAS INICIATIVAS

Neste ano, a delegacia da Receita Federal em Goiânia também dará início a um projeto para contribuintes com renda anual de até R$ 50 mil. Na capital goiana, a iniciativa começará nesta sexta-feira (11), com atendimentos presenciais realizados dentro da delegacia da Receita Federal.

Os atendimentos serão feitos às quartas e sextas-feiras, das 8h às 12h, ao longo dos meses de abril e maio, com exceção da última semana de maio.

Os atendimentos serão realizados às sextas, das 8h às 12h, na delegacia regional da Receita Federal em Brasília e é preciso agendar pela internet. Para participar, é necessário ter renda média mensal de até R$ 3,8 mil, ter conta no Gov.br e fazer a entrega da declaração exclusivamente pela modalidade pré-preenchida.

Os interessados no atendimento gratuito devem dirigir-se aos locais com os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos das fontes pagadoras
  • Informe de rendimentos financeiros onde tem conta bancária
  • Relação de dependentes e seus CPFs
  • Comprovante das despesas médicas do contribuinte e seus dependentes
  • Comprovantes dos gastos de instrução do contribuinte e seus dependentes
  • Para declaração de carros, é preciso ter a documentação, inclusive o Renavam. Caso tenha vendido algum veículo já declarado, deve trazer a documentação da venda
  • Em caso de declaração de imóveis, é necessário informar: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis
  • Cópia da última declaração entregue, inclusive o recibo de entrega (se tiver)
  • RG e CPF

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IR 2025?

A declaração pode ser feita e enviada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador, ou pode ser enviada pelo aplicativo ou site da Receita, no Meu Imposto de Renda. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro. Quem não tem esse certificado também pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso faça no mesmo computador.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR









Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

Veja a ordem de prioridade

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

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