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Norma do BC sobre precatório retroagiu para evitar corrida – 16/04/2025 – Mercado

A norma do Banco Central que endureceu o registro de precatórios —ativos considerados de maior risco e menor liquidez— no balanço dos bancos retroagiu três meses para evitar que instituições financeiras acelerassem a compra desses ativos na tentativa de fugir da regra mais dura do órgão regulador do sistema bancário brasileiro.

A nova norma tornou mais difícil a vida dos bancos que compram precatórios e pré-precatórios (direitos creditórios oriundos de sentenças transitadas em julgado que estejam em fase de execução), já que os acionistas podem ser chamados pelo BC a aumentar o capital de suas instituições.

Entre essas instituições, está o Banco Master, que recebeu proposta de compra pelo BRB (Banco de Brasília) e vinha chamando a atenção do mercado pelos negócios com precatórios, financiados com recursos captados por meio da oferta de CDBs, com elevada remuneração aos aplicadores.

Bancos seguem regras chamadas de prudenciais —que, entre outras coisas, estabelecem o capital que eles precisam ter para fazer frente aos riscos que assumem: quanto mais risco, mais capital é exigido.

Uma das mudanças feitas pelo BC envolve o chamado Fator de Ponderação de Risco (FPR). Até a edição da norma, ele era zero: o banco podia comprar quanto quisesse desses ativos mais arriscados, sem necessidade de elevar o capital.

Sob as novas regras, esses ativos de risco passam a ter um peso maior. A depender do caso, o FPR dos precatórios passou a ser de 100% a 600% (veja mudanças abaixo). Para os pré-precatórios, foi fixado FPR de 200% a 1.250%.

A contabilidade dos bancos também terá que passar a incluir uma nova conta no Cosif (sistema contábil das instituições financeiras que contém todos os elementos que fazem parte do balanço) só para precatórios e pré-precatórios, o que dará transparência a esses ativos de risco e à cobrança de capital. Com a medida, é possível ver onde estão esses ativos no balanço, qual o volume e se o banco fez novas operações com precatórios e pré-precatórios. Antes, não havia regra para esse registro.

Aprovada em outubro de 2023, sob a gestão de Roberto Campos Neto no BC, a nova regulamentação entrou em vigor em janeiro de 2024, mas teve como data de corte os precatórios adquiridos após 30 de junho de 2023.

Por questão de segurança e análise de risco para o sistema como um todo, normas prudenciais não costumam retroagir.

No caso das regras dos precatórios, os técnicos do BC entenderam que não podiam esperar o balanço auditado de 30 de dezembro de 2023 para fixar a data de corte, porque a medida poderia abrir uma brecha para as instituições financeiras se entupirem de precatórios e pré-precatórios nos três meses seguintes até o próximo balanço auditado. A opção escolhida foi retroagir até o balanço de 30 de junho.

Quando a resolução que padroniza o tratamento prudencial para exposição dos bancos aos precatórios foi baixada, a exposição do SFN (Sistema Financeiro Nacional) a precatórios era pequena, inferior a 0,1% dos seus ativos, de acordo com nota à imprensa divulgada à época.

No documento, o BC já reconhecia que havia uma “recente tendência de crescimento desses ativos nos balanços das instituições financeiras”. “Diante deste contexto, o BC decidiu regulamentar o tratamento prudencial dessas exposições”, diz a nota divulgada em outubro de 2023.

O negócio com precatórios cresceu após a aprovação da emenda constitucional, a PEC dos precatórios, que estabeleceu um novo regime de pagamentos de precatórios e foi aprovada pelo Congresso em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro.

PRECATÓRIOS DO MASTER

Como revelou a Folha, o Master tem cerca de R$ 16 bilhões em precatórios —parte deles sob o guarda-chuva de FIDCs (Fundo de Investimento em Direito Creditórios), um tipo de investimento em renda fixa, de acordo com auditoria feita pelo BRB.

Na operação, que ainda precisa ser aprovada pelo BC, chamou a atenção a fatia do Master que o BRB não comprou, chamada de “bad bank” (banco ruim). É esse pedaço do banco de Daniel Vorcaro que inclui os ativos de maior risco e menor liquidez, como os precatórios, pré-precatórios, ações de empresas e uma fatia do crédito. Essa parcela está sob análise do BC e pode fazer parte de uma liquidação privada.

Em meio às negociações sobre o futuro do “bad bank”, a data de corte determinada para as novas regras de chamada de capital tem alimentado as pressões sobre o BC e sobre Roberto Campos Neto, presidente na época da edição da norma. O atual presidente do BC, Gabriel Galípolo, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já estava na diretoria do BC quando a norma foi aprovada.

Alguns grandes bancos, críticos da forma de atuação do Master e de outras instituições financeiras, reclamam nos bastidores que o BC poderia ter agido antes para ser mais duro com o Master e cobram agora nessas negociações do “bad bank” que o processo tenha efeitos “pedagógicos” para as demais instituições financeiras.

Os grandes bancos também reclamam que o aperto nas regras do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) foi tímido para impedir casos como o do Master, que usaram o FGC como atrativo para a venda de CDBs —o fundo garante até R$ 250 mil por cliente, por instituição. Eles querem novas regras com uma contribuição adicional para as instituições financeiras que oferecem mais risco ao sistema.

Procurados, Banco Central e Roberto Campos Neto não se manifestaram.

NOVA REGRA DO BC

COMO ERA

  1. Até a edição da norma, o FPR (Fator de Ponderação de Risco) era zero
  2. Bancos podiam comprar quanto quisessem desses ativos. Não havia impacto na exigência de capital.

COMO FICOU

Precatórios

  1. Até o limite de 10% do capital principal, a exposição a precatórios que tenham como devedor a União receberá FPR de 100% e 150% (no caso de estados e municípios)

  2. Quando o somatório exceder 10% do capital principal da instituição, ao excedente será aplicado o FPR de 600%

Pré-precatórios

  1. Até o limite de 10% do capital principal, receberá FPR de 200% quando o devedor for a União e 300% quando o devedor for um dos demais entes federativos

  2. Acima de 10% do capital principal da instituição, ao excedente será aplicado FPR de 1.250%

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