A Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar R$ 100 mil a um ex-funcionário por danos morais e descumprimento de obrigações trabalhistas. Segundo o processo, a equipe de vendas da empresa era submetida a estresse durante reuniões de trabalho, nas quais os vendedores eram obrigados a fazer “gritos de guerra” com ofensas e palavrões às concorrentes.
Consultada, a Ambev disse que cabe recurso. A companhia afirmou que “segue rigorosamente a legislação trabalhista e as normas relativas a segurança e saúde do trabalho”.
O ex-funcionário trabalhou na empresa de 2010 a 2022. O processo relata episódios de humilhação e ofensas por parte da chefia, além de chacotas constantes realizadas por superiores.
‘Castigo’
Nas reuniões diárias que ocorriam com a equipe, ele era obrigado a cantar e proferir “gritos de guerra”, sempre utilizando palavrões. No processo, o ex-funcionário disse ainda que não podia se negar a cantar porque seria alvo de constrangimentos.
Ele relatou ainda a existência de um quadro com o “ranking” dos piores vendedores da equipe. Aqueles que não atingiam as metas eram expostos na frente dos colegas.
Chamados de “péssimo vendedor”, os que não atingiam metas eram submetidos ao “castigo”, sendo designados a participar da “escolinha” para “aprender” a vender, diz o processo.
À Justiça, a Ambev negou os episódios de humilhação e chacota. “Se o reclamante era tratado dessa forma, por que então não registrou ocorrência acerca de tais fatos?”, questiona a empresa no processo.
Na ação, o ex-funcionário relatou medo de retaliação, como demissão.
A juíza do caso, Kelen Patricia Bagetti, condenou a Ambev por danos morais com base nas declarações de testemunhas, que confirmaram as acusações.
Obrigações trabalhistas
Além do assédio moral, a Ambev também foi condenada a indenizar o ex-funcionário por acúmulo de função, diferenciação salarial entre vendedores que exerciam a mesma função, ressarcimento por injustiças no pagamento das metas estabelecidas no sistema de bônus da empresa, além de pagamento por horas extras.
O valor da condenação incluiu ainda pagamento pelo funcionário ter arcado com gastos com celular, que era utilizado como meio de trabalho, e por ter recebido valor defasado na participação dos lucros.
A Ambev negou todas as acusações no processo, citando acordos contratuais, mas não apresentou provas suficientes à Justiça que confrontassem as declarações do ex-funcionário e de testemunhas.
Com Stéfanie Rigamonti