Mulheres transgênero serão proibidas de participar de competições de futebol feminino na Inglaterra “a partir de 1º de junho de 2025”, anunciou a FA (Football Association, a federação inglesa de futebol) nesta quinta-feira (1º), mudança ligada a uma decisão judicial recente sobre identidade de gênero.
A Federação Escocesa de Futebol tomou uma decisão similar, também motivada pela aplicação desta decisão por parte da Suprema Corte do Reino Unido, que em 16 de abril estabeleceu a definição legal de uma mulher com base no sexo biológico.
A modificação do regulamento entrará em vigor “a partir da temporada 2025/26” na Escócia, no início de agosto.
Se “nosso papel é tornar o futebol acessível ao maior número de pessoas possível”, escreveu a FA, garantidora das leis do futebol na Inglaterra, “é apropriado cumprir as leis em vigor”.
“Entendemos que isso será difícil para as pessoas que simplesmente querem praticar o esporte que amam, com o gênero com o qual se identificam”, acrescentou a organização.
Ela também assegurou que contatará “as mulheres transgênero registradas” na federação para “explicar-lhes as mudanças” e a maneira como “podem continuar” praticando seu esporte.
A federação escocesa informou que fornecerá consultoria sobre a implementação da política atualizada, incluindo oportunidades de participação adequadas para pessoas transgênero, antes que a medida entre em vigor no início da nova temporada.
A decisão da Suprema Corte do Reino Unido encerrou uma batalha jurídica de quatro anos entre o governo escocês, profundamente comprometido com os direitos dos transgêneros, e a associação For Women Scotland (Para as Mulheres na Escócia).
“A decisão unânime deste tribunal é que os termos ‘mulher’ e ‘sexo’ na Lei de Igualdade de 2010 se referem a uma mulher biológica e a um sexo biológico”, determinaram os cinco magistrados da mais alta corte do país.
Em sua decisão, emitida em 16 de abril, afirmaram que é legal excluir as mulheres transgênero de certos espaços reservados para mulheres cis —como abrigos ou hospitais—, se isso for considerado “proporcional”.