/ May 04, 2025

Limitar a dívida da União: uma má ideia – 03/05/2025 – Marcos Mendes

O projeto de resolução do Senado no 8/25 (PRS 8/25) propõe a fixação de um limite máximo para a dívida da União, estabelecendo que, ao longo de 15 anos, ela terá de cair do atual valor, equivalente a sete vezes a receita corrente líquida da União, para quatro vezes.

Se a trajetória de queda for descumprida, ao longo dos 15 anos, o ministro da Fazenda terá de ir ao Senado se explicar. Após o 15º ano, se descumprido o limite, a União ficará proibida de tomar empréstimos, exceto para a rolagem dos títulos que estiverem vencendo.

A justificativa é que se trata de regulamentar uma determinação da Constituição (art. 52, inciso 6°), até hoje não cumprida. Ademais, seria um reforço ao arcabouço fiscal: não podendo aumentar a dívida, o governo federal seria forçado a se ajustar, para evitar a penalidade.

A ideia é ruim. Já a critiquei neste espaço, em coautoria com Thaís Vizioli, em 2 de dezembro de 2022, quando argumentamos que o governo tem controle apenas parcial sobre a dívida. Ela pode crescer mesmo que a gestão fiscal seja responsável: um grande esqueleto fiscal decorrente de decisão judicial; um choque de juros na economia internacional; um aumento de juros decidido pelo Banco Central; uma recessão que derrube a receita e, consequentemente, eleve a relação dívida-receita.

É por isso que as regras fiscais modernas impõem limites à despesa, mais sujeitas ao controle direto do governo, não à dívida.

Em alguns momentos também pode ser eficiente aumentar a dívida: em momentos de juros baixos, vale a pena vender mais títulos, para aumentar o colchão de segurança a fim de enfrentar turbulências futuras.

O fato de a Constituição exigir a fixação de limite para a dívida não é suficiente para respaldar o projeto. Há muitas ideias ruins na Constituição. Por exemplo, o seu texto original proibia juros reais acima de 12% ao ano em qualquer operação de crédito. O dispositivo jamais foi respeitado e, posteriormente, foi revogado pela emenda constitucional 40/2003.

A punição prevista no PRS 8/25 —proibição de tomada de crédito pela União, exceto para rolar a dívida pública— é muito severa. Caso o governo não consiga se ajustar e precisar tomar empréstimo em valor superior à rolagem da dívida, a única saída será parar de pagar os seus funcionários, os aposentados, o Bolsa Família e os fornecedores públicos.

O mais provável é que ocorra uma negociação com o Senado para a elevação do teto da dívida. Aí parece residir a intenção do PRS 8/25: aumentar o poder de barganha do Legislativo em relação ao Executivo, como forma de extrair mais recursos para as prioridades dos parlamentares.

Outro objetivo oculto seria pressionar o Banco Central a não aumentar juros, para não estourar o teto da dívida. A política monetária seria manietada.

A sociedade brasileira já queimou a opção de disciplinar as contas públicas por meio de um acordo social de autocontenção, via regras fiscais. Criamos o teto de gastos e o destruímos. Criamos o fraco arcabouço fiscal e o tornamos ainda mais poroso, com manobras criativas. Não será uma nova regra, de má qualidade, que nos tirará do atoleiro.

Chegou a hora de usarmos o exíguo tempo do debate parlamentar para discutir o que efetivamente equilibra as contas: a desvinculação de despesas em relação ao salário mínimo e à receita, a extinção de programas ineficazes, nova reforma da Previdência, redução de emendas ao Orçamento e extinção de benefícios tributários, entre outras medidas bastante conhecidas e sempre rejeitadas pelos senhores parlamentares.


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