/ May 06, 2025

BRB e Master pedem ao Cade aprovação e rito simples – 05/05/2025 – Mercado

O BRB (Banco de Brasília) e o Banco Master pediram ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a aprovação integral e em rito simplificado da operação entre as duas instituições.

As duas empresas comunicaram ao mercado em março terem chegado a acordo para que 58% das ações do Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, fossem adquiridas pelo estatal BRB. O negócio depende da aprovação tanto do Cade quanto do Banco Central.

Segundo os dois bancos, a operação não resulta na eliminação da concorrência porque a participação combinada permaneceria significativamente inferior a 20%. Também afirmam que não há eliminação da concorrência nem criação de posição dominante no mercado.

No começo de abril, representantes do Cade ouvidos pela Folha afirmaram não ver preocupações concorrenciais no negócio. Apesar de destacarem a necessidade de verificar os números, integrantes do órgão disseram que a operação deve ter uma análise considerada tranquila.

De acordo com os dois bancos, diferentes empresas sob o guarda-chuva do Master serão segregadas (“carved-out”, no jargão) e transferidas para uma nova empresa, chamada de Master Serviços e detida integralmente por Vorcaro. Estão na lista Banco Master de Investimento, KOVR, Master Patrimonial, Mombaça Empreendimentos e Participações, NK 031 e Santa Ester.

O Cade já enviou ao BRB e ao Master um pedido de esclarecimentos sobre uma série de itens. Entre eles, a atuação no mercado de arranjos de pagamento e o tipo de papel que exercem nesse mercado (como instituidores, emissores ou credenciadores, por exemplo).

A operação é analisada primeiramente pela Superintendência-Geral do Cade, que já pode autorizá-la. Quando o parecer da área em um ato de concentração recomenda a aprovação sem restrições, a decisão é, em geral, conclusiva. Mas ainda pode ser puxada (avocada) ao tribunal por um dos conselheiros, caso ele discorde da análise.

Se a superintendência identificar problemas concorrenciais, as recomendações são enviadas para decisão do tribunal do órgão. Nesse cenário, o caso é discutido entre os conselheiros e as decisões são tomadas em sessões públicas.

Pelas regras do Cade, a análise dos casos sumários (considerados mais simples) tem prazo de 30 dias. Já para atos de concentração ordinários (mais complexos) deve ser feita em até 240 dias (oito meses), após o protocolo da petição ou de sua alteração.

O prazo pode ser estendido, caso os conselheiros do tribunal do Cade considerem necessário, expondo os motivos, o novo prazo e as ações que precisam ser feitas para finalizar o processo.

O objetivo do Cade é avaliar fatores como a participação de mercado das empresas envolvidas e a rivalidade com concorrentes.

Já o Banco Central vai analisar a viabilidade econômica da operação, principalmente em relação à parte do Master que ficará fora do negócio e que tem gerado incertezas no mercado.

“O mandato do Banco Central é julgar e avaliar a viabilidade da aquisição, se a fatia que está sendo comprada, seja parcial ou integral, pode ser absorvida e como isso impacta o plano de negócios de quem está adquirindo. Se o que vai sobrar também tem viabilidade econômica”, disse o presidente do BC, Gabriel Galípolo, ao ser questionado sobre o tema em abril.

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