/ May 08, 2025

Infraestrutura: concessão por adesão cai de novo marco – 07/05/2025 – Mercado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto que altera as leis que tratam de concessões e PPPs (Parcerias-Público Privadas). A votação foi simbólica, quando não há contagem de votos.

A proposta libera o compartilhamento de riscos, permite que os entes façam aportes em concessões comuns, facilita a transferência societária de contratos para outras empresas, cria benefícios e novas regras para concessionárias que busquem reequilíbrio econômico ou passem por processo de falência e abre espaço para que financiadores participem destes acordos.

De maneira geral, flexibiliza a legislação atual para aumentar a atratividade de PPPs e concessões e incluir na legislação federal práticas já realizadas no mercado —mas que hoje acabam, muitas vezes, judicializadas, e que agora teriam maior segurança jurídica.

Na quarta, horas antes da votação em plenário, relator da proposta, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP, retirou do texto a criação da concessão por adesão, sem nova licitação, e a autorização para o uso de fundos especiais, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), como garantia em contratos.

Segundo ele, os os dois pontos estavam causando dúvidas e, após negociação, considerou melhor retirá-los para garantir, além da tramitação na Câmara, um andamento acelerado no Senado.

“Acho uma pena, mas era uma coisa que estava precisando explicar muito. Quando você tem que explicar muito, na política, é sinal de que não teve adesão suficiente. É convicção minha, mas não teve entusiasmo”, diz Jardim, sobre a concessão por adesão.

O modelo foi alvo de críticas por burlar a Constituição permitindo a cessão de um serviço público sem processo licitatório e também por ser uma inovação, um modelo que ainda não era praticado no mercado.

O relatório do parlamentar teve como ponto de partida um parecer feito em 2019 em uma comissão especial que discutia a modernização da legislação sobre a concessão de serviços públicos e PPPs. Desde então, porém, outras alterações legislativas já entraram em vigor, como a lei de 2021 que mexeu em licitações e contratos, e a de 2024, que criou as debêntures de infraestrutura, pontos que ficaram fora dessa versão.

Segundo Jardim, boa parte do relatório incorpora às leis práticas que já vinham sendo adotadas no mercado por entes, reguladores e concessionários, mas sob as quais ainda pairava insegurança jurídica.

Análise do CLP (Centro de Liderança Pública) considera que o texto alinha o Brasil às melhores práticas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para concessões e parcerias.

Risco compartilhado

A proposta determina que os contratos de concessão possam ter a responsabilidade compartilhada entre a entidade privada e o poder público sobre os riscos do empreendimento.

Pela redação, é dada a possibilidade que, caso determinado empreendimento acabe não tendo a demanda prevista inicialmente, o contrato possa ser revisto —por exemplo, se um aeroporto, após concedido, acaba com menor fluxo de passageiros do que o projetado inicialmente.

Reequilíbrio de contrato e eventos climáticos

O projeto abre espaço para que os acordos sejam revisados em caso de alterações da realidade causadas por eventos climáticos extremos —como as enchentes do Rio Grande do Sul– e define outros requisitos para que o pedido de reequilíbrio financeiro seja apresentado.

“O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá identificar precisamente o evento causador do desequilíbrio e estar fundamentado e acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do pleito”, diz o projeto.

As concessionárias terão de prever, desde o acordo, um prazo de resposta para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que a empresa prestadora enfrente problemas.

Transferência entre concessionários

O texto facilita a transferência do detentor da concessão e permite a criação de benefícios fiscais para que uma empresa possa se reestabelecer.

Essas mudanças afetam sobretudo empreendimentos que enfrentem problemas, seja pelo não atendimento do serviço público contratado ou por dificuldades econômicas da companhia vencedora da concessão.

Atualmente, uma transferência de controle societário só pode acontecer caso a nova empresa aceite todas as cláusulas do contrato em questão e atenda “às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal”.

Pela nova redação, o poder público passa a poder “alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades” contra a concessionária ou “conferir prazo adicional para adimplemento integral das obrigações contratuais pela pretendente”.

Nova tarifa

Em outra modificação em relação à legislação atual, há a previsão de cobrança de tarifa para a remuneração de serviços públicos divisíveis ou indivisíveis prestados ao usuário.

Fernando Gallacci, sócio-fundador da área de Infraestrutura, Regulatório e Negócios Governamentais do Souza Okawa, explica que a tarifa só é prevista em serviços considerados divisíveis, que como o nome sugere, são sujeitos à medição, como praça de pedágio.

Fim de obrigação de lei própria

O relatório também prevê a revogação de um trecho da lei de concessões públicas de 1995 que previa a obrigação de as concessões e permissões serem autorizadas por lei própria. “Isso dá uma baita dor de cabeça para todo mundo que estrutura projeto”, diz Fernando Gallacci. “Revogar esse dispositivo traz muita segurança jurídica.”

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