/ May 08, 2025

Diretor do INSS é sócio de firmas do setor de previdência – 08/05/2025 – Mercado

Mário Sória é sócio de duas empresas que atuam na área de previdência, ao mesmo tempo em que comanda uma das diretorias mais importantes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diretor substituto interino de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do órgão, ele tem participações na consultoria Andaluz Investimentos e na Longeve Educação.

A diretoria de Benefícios é responsável pela folha de pagamentos de R$ 1 trilhão por ano do instituto. Diretor de tecnologia do INSS desde o final de 2023, Sória é interino no cargo desde que a operação Sem Desconto da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União) afastou Vanderlei Barbosa dos Santos em abril.

A Andaluz oferece, entre outros serviços, consultoria sobre previdência complementar. “Na Andaluz Consultoria de Investimentos, entendemos a complexidade e a importância dessas decisões. Nossa equipe de especialistas está pronta para orientá-lo através dessas novas opções, garantindo que suas escolhas estejam alinhadas com seus objetivos de longo prazo”, diz um dos informes da empresa sobre o tema em sua página na internet.

A Longeve presta serviços ligados à gestão previdenciária, comprev (compensação previdenciária) e planejamento financeiro.

Sória é também membro suplente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, indicado pelo INSS.

O instituto e a Andaluz negaram a existência de conflito de interesse. A Longeve não respondeu à reportagem.

A CGU destaca em seu portal na internet que agentes públicos podem exercer atividades remuneradas no setor privado, a exemplo de professores. A duplicidade de funções, em princípio, não constitui ilícito. No entanto, para conciliar as atividades há limites impostos à atuação nas áreas pública e privada pela Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013).

Pela lei, há conflito de interesse quando há situação que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Entre esses casos, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.

O INSS afirma em nota que “não se vislumbra incidência de conflito de interesse às atividades de assessor/consultor de investimentos”. “Ressalta-se que o servidor atua como professor em disciplinas aderentes às certificações necessárias para atuação profissional”, acrescentou.

A Andaluz afirmou que “Mário Sória é consultor de valores mobiliários cadastrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e sócio minoritário na Andaluz, empresa devidamente registrada na CVM”.

“Trata-se de uma atividade regulamentada, sem qualquer sobreposição com as atribuições exercidas na atividade pública. Ainda, esclarecemos que a Andaluz não tem qualquer relação comercial com o INSS. Não há qualquer interseção entre sua condição de sócio na Andaluz Holding e sua função pública no INSS”, continuou a empresa.

Afirma também que Sória não desempenha atividade de gestão nem tem jornada de trabalho na Andaluz. O diretor não quis comentar.

A empresa diz que tem sob sua consultoria clientes institucionais com patrimônio de R$ 4 bilhões e afirmou que não poderia revelar os setores em que esses clientes atuam.

A consultoria também tem uma área dedicada aos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), os sistemas de previdência criados pelos federativos (União, estados e municípios) para garantir a aposentadoria e pensão por morte de seus servidores efetivos.

A Andaluz afirmou que o último contrato de gestão de RPPS encerrou em janeiro de 2024 e desde então não tem mais contratos ativos.

A CGU ainda destaca, ao comentar o inciso III do artigo 5º da lei, que incompatibilidade decorre da impossibilidade de exercício concomitante e pleno do cargo ou emprego público e de determinada atividade privada, pois uma das atividades não pode ser exercida em sua plenitude sem que o exercício da outra seja prejudicado.

Como exemplo, o órgão cita o agente público que trabalha com informações relevantes para o mercado financeiro e tem a intenção de trabalhar com gerenciamento de carteiras no mesmo mercado.

“Ainda que este agente público se comprometa a não repassar informações privilegiadas para seus colegas, ele não tem como se abster de usar essas informações ao executar suas atividades no gerenciamento de carteiras de seus clientes”, diz a CGU.

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