O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a condenação de sete pessoas acusadas pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Ninho do Urubu, como é conhecido o Centro de Treinamento Presidente George Helal, que pertence ao Flamengo.
O pedido, divulgado nesta segunda-feira (12), foi feito pela Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital.
O incêndio, no dia 8 de fevereiro de 2019, provocou a morte de dez adolescentes e causou lesões corporais em outros três. Todos eram jovens atletas do clube.
Segundo o Ministério Público, 40 testemunhas foram ouvidas na longa instrução criminal, que durou quatro anos desde que o caso foi denunciado à Justiça, em janeiro de 2021.
“O Ministério Público do Rio de Janeiro entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados”, diz nota da instituição.
Os acusados são pessoas que ocupavam cargos com ingerência no CT, eram responsáveis pelos contêineres destinados a alojar os adolescentes e também pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
Onze pessoas chegaram a ser denunciadas à Justiça, mas as denúncias contra dois dois acusados foram rejeitadas porque eles não estavam vinculados ao fato; outro foi absolvido sumariamente pelo entendimento de que suas ações não contribuíram para o crime e um quarto, o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, atingiu a idade prevista no Código Penal que daria o direito à redução de sua pena, o que resultou na prescrição do caso.
Para o Ministério Público, a tragédia poderia ter sido evitada. O processo criminal aponta que o CT funcionava sem alvará devido à ausência de certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros. O local, segundo a promotoria, já havia sido interditado e autuado várias vezes.
Irregularidades elétricas e falta de manutenção preventiva nos aparelhos de ar-condicionado são algumas das falhas apontadas pela investigação. O incêndio, segundo o órgão, começou devido a curto-circuito no interior de um dos aparelhos.
Além disso, os contêineres que funcionavam como alojamentos tinham uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada e distante do quarto 1, onde os dez jovens morreram. Tudo isso dificultou a fuga dos adolescentes.
Não havia um sistema de combate a incêndios e existiam no interior das chapas de aço material sem tratamento antichamas. Esse material, de alta inflamabilidade, causou o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme mostrou a perícia técnica.
Ao fim do processo, os denunciados estão sujeitos a penas de detenção, de 1 ano e 4 meses a 4 anos, com aumento de pena de um sexto até a metade.