A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar uma indenização de R$ 21 mil por danos morais a uma operadora de caixa que acusou a empresa de limitar o uso de banheiro.
A funcionária, que trabalhou na loja de Jacarepaguá de julho de 2021 a fevereiro de 2024, disse que chegou a precisar esperar uma hora e meia até obter autorização para ir ao sanitário.
Além disso, afirmou que o uso era permitido por até cinco minutos. Após esse prazo, o nome do trabalhador era anunciado no sistema de som ou então um colega era enviado para solicitar o retorno ao trabalho.
Na volta ainda sofria repreensão dos fiscais de caixa. “Tal tratamento, humilhante e constrangedor, viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou na ação o advogado da funcionária, Henrique dos Santos Neto.
O Atacadão disse no processo que a “funcionária nunca foi privada de deixar o seu caixa para atender suas necessidades físicas”.
A companhia afirmou que não limita ou restringe o uso do sanitário, mas informou que faz o controle de pausas para assegurar um mínimo de organização no estabelecimento.
“Há somente um controle para que todos os empregados em postos-chaves não se ausentem ao mesmo tempo e, assim, os caixas não fiquem vazios e os clientes desamparados”, disse à Justiça.
Ressaltou que “o tempo de espera é de apenas de alguns minutos até que outro funcionário seja chamado para a rendição”.
Ao condenar a empresa, o juiz Cássio Selau disse que uma testemunha confirmou as restrições ao uso do banheiro e que tal fato configura “uma verdadeira opressão que contraria a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana”.
Disse que a legislação é peremptória no sentido de que o acesso aos sanitários deve ser franqueado de forma imediata.
O magistrado destacou na sentença que, por conta da “indevida” restrição ao uso do banheiro e de uma “abusiva cobrança de metas”, a autora do processo passou a sofrer crises de ansiedade, citando atestados médicos.
O Atacadão ainda pode recorrer.
Com Diego Felix