/ May 20, 2025

Bebida láctea não é iogurte; rótulos terão que indicar – 20/05/2025 – Mercado

Nas prateleiras dos supermercados, produtos como “bebida láctea” e “composto lácteo” dividem espaço com alimentos tradicionais. O preço, mais baixo, costuma ser o principal atrativo —mas no rótulo, a composição e o nome são diferentes.

Duas portarias do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) definem mudanças para alguns desses rótulos. Logo abaixo do nome do produto, deverá ser informado que “composto lácteo não é leite em pó” a partir de 26 de agosto, e que ‘bebida láctea não é iogurte” a partir de 3 de setembro.

A Folha visitou oito supermercados entre os meses de março e abril de 2025, nas zonas sul e central da capital paulista, e encontrou o “composto lácteo” sendo vendido nas marcas LeiteSol e Piracanjuba, e a “bebida láctea” pelas marcas Elegê e Batavo, do grupo Lactalis.

A legenda do Mapa ainda não estava descrita em nenhuma destas embalagens. Procuradas pela reportagem, as marcas não se pronunciaram.

Outro exemplo de versão alternativa encontrada no supermercado pela reportagem é o “doce cremoso com leite e soro de leite”. Para ser considerado doce de leite, o produto não pode ter gordura ou proteína de origem não láctea, segundo a legislação.

A marca Fazenda Sedrez, que oferece essa versão, informou à Folha que o “doce cremoso” foi lançado em 2022 com o objetivo de apresentar um custo mais acessível aos clientes. Hoje, o produto custa cerca de 25% a 30% menos do que doce de leite tradicional, também vendido pela empresa.

A marca Oliveira, que também vende o produto, explica que o doce é o único comercializado pela marca desde o início de suas operações, há mais de 50 anos. “O nosso doce de leite sempre teve soro, apesar de uma baixa quantidade”, diz.

Já na marca “Melhor a cada Dia”, própria do supermercado Dia, um “queijo processado sabor requeijão” é visto em embalagem parecida com a do requeijão tradicional.

O Mapa tem portarias diferentes para o requeijão e o queijo processado. O órgão entende por queijo processado o produto obtido pela fusão de diferentes queijos com emulsificantes, enquanto o requeijão cremoso é feito a partir da fusão da massa coalhada.

Em vez do suco, a Maguary vende “refresco saborizado com frutas adoçado”, que tem apenas 4% de fruta no sabor morango. O “Né Q Tá”, da marca própria do Dia, é vendido como “néctar de caju” e tem apenas 17% de suco. Por lei, essa porcentagem deve estar clara no rótulo, e não pode incluir água na conta. As empresas não se pronunciaram.

Mais um exemplo é o “xarope de glicose”, encontrado ao lado do mel. A marca Karo, da Arisco, afirma que o produto não é concorrente do mel, e sim um ingrediente usado em receitas como pé-de-moleque e maçã-do-amor. A fórmula leva apenas glucose de milho, açúcar invertido e água.

“Sua composição é ideal para preparos culinários ao conferir doçura com sabor neutro e tornar caldas e coberturas mais espessas, cremosas e brilhantes, sem cristalizar a sacarose como o açúcar e mel”, afirma a empresa.

A alternativa ao creme de leite é denominada “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”, e é vendida por marcas como Classic, própria do Carrefour, e Mococa, que também vende a “mistura láctea condensada de soro de leite, leite e gordura vegetal” em vez do leite condensado.

A Mococa diz que ambas as misturas foram lançadas em 2019, em comemoração ao centenário da marca. Hoje, conta com 40% de participação de mercado na categoria de mistura láctea condensada e 70% em mistura de creme de leite, segundo dados da Scanntech 2024.

“Esses produtos foram desenvolvidos com o objetivo de democratizar o acesso à indulgência, por meio de alternativas saborosas e financeiramente acessíveis. Desde o lançamento, a fabricante segue valores de ética e transparência ao deixar claro em seus rótulos a distinção entre os produtos”, afirma a empresa.

Os azeites também têm seus “primos genéricos”. Entre eles estão o óleo composto e o óleo de bagaço de oliva, que viralizou nas redes sociais no mês passado.

Produtos são vendidos há décadas —o de bagaço tem registros desde os anos 70 na empresa Costa d’Oro, e o óleo composto já era vendido desde 1942 sob a marca Maria.

Só podem ser considerados azeite produtos obtidos exclusivamente das azeitonas, sem mistura de qualquer outro óleo. E, apesar de ter somente azeitonas em sua composição, também não é permitido o uso da palavra azeite para designação do óleo de bagaço de oliva.

O QUE DIZEM OS ÓRGÃOS DO CONSUMIDOR?

As empresas podem ofertar no mercado versões de produtos já consolidados, mas com composição e preços diferentes, desde que a forma de apresentação não induza o consumidor em erro na hora da compra, de acordo com o Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo).

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) reforça que é fundamental que termos como “mistura láctea condensada” estejam devidamente destacados no rótulo, de forma que o consumidor compreenda que não se trata de leite condensado propriamente dito, por exemplo.

O Procon-SP recomenda que, durante as compras, os consumidores leiam atentamente os rótulos e verifiquem informações como data de validade, ingredientes, composição e peso líquido. “Também é recomendável que o consumidor sempre peça a nota fiscal que demonstra que a compra foi feita naquele estabelecimento”, diz.

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