O servidor público Jonathan Messias Santos da Silva foi condenado na tarde desta terça-feira (20) a 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pela morte da torcedora do Palmeiras Gabriela Anelli Marchiano, em 10 de julho de 2023, quando tinha 23 anos. Cabe recurso.
Segundo a polícia, Gabriela Anelli Marchiano foi atingida no pescoço por estilhaços de vidro durante uma briga entre palmeirenses e flamenguistas nas proximidades do Allianz Parque, na zona oeste da capital.
A garrafa, cujos estilhaços atingiram a torcedora, de acordo com a investigação policial, foi arremessada por Jonathan, que estava preso preventivamente desde julho de 2023.
Servidor concursado da Prefeitura do Rio de Janeiro, ele atuava como diretor e professor de uma escola na zona oeste da capital carioca na época do ocorrido.
A principal prova contra ele é um laudo em 3D, a partir de um escaneamento do local com um aparelho a laser, feito pelo IC (Instituto de Criminalística) de São Paulo, reproduzindo virtualmente a confusão entre os torcedores de Palmeiras e Flamengo.
Também foi usado um drone para capturar imagens aéreas que ajudaram a delimitar com precisão a área reproduzida, que incluiu avatares como personagens.
A equipe do IC registrou em vídeo o trajeto da garrafa lançada, que atravessou o portão entre as torcidas e provocou um estampido, de acordo com o instituto.
Segundo os técnicos do IC, o vídeo reforça a hipótese de que Jonathan lançou a garrafa que feriu Gabriela no pescoço e causou sua morte.
Na decisão em que decretou a prisão preventiva do torcedor, a juíza Marcela Raia de Sant’Anna destacou a gravidade do ocorrido.
“O modus operandi por ele adotado, consistente em arremessar, raivosamente, uma garrafa de vidro contra a torcida adversária sem se importar com a integridade física dos torcedores rivais, demonstra que possui personalidade violenta e deve ser segregado do meio social”, escreveu Sant’Anna.
Jonathan sempre negou o crime. Antes do julgamento, o advogado José Victor Moraes Barros, defensor do flamenguista, disse que o laudo do IC “atesta apenas uma probabilidade”.