/ May 24, 2025

‘Careca do INSS’ tem apelido mantido pela Justiça – 23/05/2025 – Mercado

A Justiça do Distrito Federal rejeitou uma queixa-crime apresentada por Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, contra reportagem do portal “Fatos Online”. Ele os acusava de calúnia, injúria e difamação por uma publicação que mencionou a compra de uma mansão em Trancoso (BA) e que usou várias vezes o apelido associado ao lobista.

Antunes afirmou que a expressão ofendia sua reputação e continha um teor pejorativo. Na decisão, da 6ª Vara Criminal de Brasília, o juiz José Ronaldo Rossato entendeu que não há justa causa para a ação penal, pois não foi caracterizada a intenção deliberada de ofender a honra do empresário.

A defesa de Antunes informou à Folha que vai recorrer da decisão. “O uso reiterado da alcunha ‘Careca do INSS’ torna evidente a intenção dos jornalistas de desmoralizar o empresário Antonio Carlos Camilo Antunes”, afirmou.

O STF (Supremo Tribunal de Justiça) entendeu que, por não adentrar a intimidade e a vida privada de Antunes, a reportagem não extrapola o direito de crítica. “Apesar do tom ácido da reportagem, as críticas estão inseridas no âmbito de matéria jornalística de cunho informativo, baseada em levantamentos de fatos de interesse público”, declarou o órgão.

O Ministério Público já havia se manifestado contra o prosseguimento da ação, e o juiz concordou. Para ele, o uso do apelido e a veiculação das informações estão protegidos pelo exercício da liberdade de imprensa, visto que não há imputação direta de crime no caso das possíveis operações imobiliárias relacionadas ao lobista.

“As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se reveste, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime”, escreveu o juiz.

De acordo com o processo, a reportagem questionada informou que Antunes teria adquirido o imóvel com parte do pagamento em dinheiro vivo, levantando suspeitas de lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa de Antunes, tal indicação é inverídica. “Essa afirmação, sem a apresentação de provas, imputa-lhe um crime que não cometeu. O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes utiliza-se apenas de meios de pagamento rastreáveis, como transferência bancária e Pix.”

Antunes é investigado pela Polícia Federal, que apura um esquema de pagamentos a servidores e ex-dirigentes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A defesa do empresário diz que as acusações “não correspondem à realidade dos fatos”.

A denúncia recai sobre pagamentos que estariam ligados ao empresário direcionados, direta ou indiretamente, a dois ex-diretores e ao ex-chefe da Procuradoria do instituto, além de supostos depósitos ao ex-presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, que diz não ter recebido os valores.

Durante a operação, foram apreendidos carros de luxo, incluindo um veículo que Antunes havia adquirido da esposa de um ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) um mês antes da ação policial. O advogado de Antunes diz tratar-se “de uma diligência comum em inquérito policial, sendo parte do que ocorre normalmente”.

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