/ May 24, 2025

IRPF 2025: até que dia declarar para não cair na malha? – 24/05/2025 – Mercado

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Isso significa que o contribuinte obrigado a declarar tem até este horário para prestar contas sem pagar multa, que é de R$ 165,74, no mínimo, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para consultores ouvidos pela Folha, no entanto, quem quer evitar a malha fina, garantir o melhor modelo de tributação, receber o quanto antes a restituição e cumprir suas obrigações com o Leão deve antecipar a entrega para ao menos alguns dias antes do prazo final.

Essa seria uma forma de dar tempo para a Receita Federal receber a declaração, processar os dados e indicar se há pendência de malha fina que precisa ser corrigida.

É possível fazer a consulta nos sistemas da Receita para saber se a declaração foi processada e se há pendências que levaram à malha cerca de 24 horas depois de o contribuinte enviar o IR, mas em períodos de maior fluxo, como na reta final do prazo do IR, esse prazo pode ser maior, segundo a Receita.

Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, afirma que deixar a entrega para o último dia do prazo é muito arriscado.

Mesmo as declarações mais simples, segundo ele, precisam de ao menos 24 horas para serem processadas e, com isso, o ideal seria o contribuinte enviar o IR ao menos 48 horas antes, até a noite de quarta (28).

Esse período é suficiente para que a Receita recepcione a declaração, passe um pente-fino nos dados e dê uma resposta por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

Quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo celular tem esse acompanhamento com mais facilidade, no aplicativo da Receita, utilizado para preencher o IR.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, diz confiar na agilidade dos computadores da Receita, não vê possibilidade de falhas ou lentidão por parte do fisco, mas afirma que, por parte do contribuinte, a situação pode se complicar mais facilmente com queda de energia, falta de conexão com a internet, falha no acesso pelo Gov.br ou outros bugs que atrapalhariam a correção dos erros.

No caso de declarações mais complexas, com mais dados, Domingos diz que o prazo de resposta dos sistemas da Receita pode ser maior do que as 24 horas habituais. Por isso, indica ao contribuinte enviar o IR o quanto antes. Se possível, neste final de semana.

“Pela regra geral, entregar a declaração pelo menos um dia antes do vencimento é o ideal. Com sorte, a declaração será processada em 24 horas e, se houver erro, dá tempo de enviar uma declaração retificadora”, diz.

“Agora, quando a declaração é mais complexa, o sistema da Receita faz várias análises, o que pode demorar mais de um dia, e aí ele perdeu o ‘time’ para fazer a retificação”, afirma.

A correção dos erros no Imposto de Renda pode ser feita a qualquer momento e quantas vezes for necessário, explica Amorim, mas a vantagem de corrigir pendências até 30 de maio é a possibilidade de mudar o modelo de tributação, de desconto simplificado para as deduções legais, e vice-versa, caso seja mais vantajoso para o contribuinte.

Outra vantagem é a fila de restituição. Quanto antes e enviar a declaração, antes é possível receber os valores. Mas, quem precisa enviar uma retificadora vai para o fim da fila quando manda uma nova declaração.

Além disso, enquanto não tem a declaração processada e liberada, o contribuinte pode, ainda, ser alvo de processo e fiscalização. Quem tem imposto a pagar também poderá ter que quitar um valor maior. O pagamento da primeira parcela ou da cota única vence no dia 30 de maio.

Para fazer a retificadora, é preciso ter consigo o número do recibo da declaração original que foi entregue, entrar no programa do Imposto de Renda no computador, no app ou online, e fazer a correção.

Na consulta às pendências de malha, o contribuinte tem acesso ao erro que cometeu.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO do IMPOSTO DE RENDA?

A declaração do IR pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos pelo aplicativo da Receita, em “Meu Imposto de Renda”, ou online, pelo e-CAC, também em “Meu Imposto de Renda”.

A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro.

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências —as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não— informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix, e enviar o IR.

SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2025

  • O prazo final para entrega da declaração é 23h59 do dia 30 de maio
  • A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano
  • Até as 18h30 desta sexta, 30 milhões haviam declarado
  • Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do IR devido no ano
  • O primeiro lote de restituição será pago na sexta (30) para 6,3 milhões de contribuintes; serão R$ 11 bilhões, o maior lote da história
  • A média de idade de quem declara é 47 anos; 48,4% são homens e 43,8% são mulheres
  • 5 em cada 10 contribuintes optam pela declaração pré-preenchida
  • 6 em cada 10 dos que declararam até agora têm IR a restituir , 20% vão pagar e 17% ficam no zero a zero, nem pagam nem restituem
  • 6 em cada 10 são declarações simplificadas

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR









Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

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