A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 é a melhor opção para quem ainda não enviou o IR à Receita Federal. Isso porque o modelo, como o próprio nome diz, traz informações pré-preenchidas, facilitando a prestação de contas ao fisco.
O prazo para declarar termina às 23h59 da próxima sexta-feira (30). Quem é obrigado e atrasa a entrega para multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Mesmo sendo uma boa opção, consultores ouvidos pela Folha recomendam cuidado, assim como a própria Receita Federal. O fisco lembra que as informações que ali estão são de responsabilidade do contribuinte e, se enviar a declaração com erros, poderá cair na malha fina.
A Receita estima que 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, “ue facilita o preenchimento e reduz erros”, afirma nota do fisco. Até agora, quase 50% dos declarantes optaram pelo modelo. São esperadas 46,2 milhões de declarações neste ano.
As informações da declaração pré-preenchida estão disponíveis para contribuintes com selo Gov.br prata ou ouro. Quem faz pelo aplicativo da Receita, em Meu Imposto de Renda, ou opta pela declaração online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) já tem acesso direto ao modelo.
Dentre os principais erros da pré-preenchida estão falta de saldos bancários, de saldos de investimentos, inversão de rendimentos isentos com rendimentos de tributação exclusiva na fonte, falta de valores de compra e venda de imóveis e falhas nos gastos com saúde, os que mais levam contribuintes à malha fina.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, diz que a declaração pré-preenchida sempre apresenta algumas “inconsistências”, pois não realmente não vem com todas as informações.
“O que ela traz são apenas avisos para que o contribuinte fique sabendo que a Receita tem determinada informação”, diz.
Um dos exemplos, segundo ele, é a compra e venda de um imóvel. “Se comprou um imóvel, a pré-preenchida vai informar que comprou, mas não vai trazer os dados exatos. Não traz o saldo em 31 de dezembro de 2024, por exemplo. Essa informação quem tem que declarar é quem comprou”, afirma.
Sobre as despesas médicas, ele diz que é preciso prestar muita atenção e só declarar o que realmente há como comprovar. “Não sei se é erro da Receita ou do plano de saúde, clínica ou médico que enviou os dados. Mas as despesas médicas, por exemplo, não trazem na maioria das vezes os reembolsos, o que acaba levando o contribuinte à malha fina”, diz.
Dilma Rodrigues, sócia da Attend Consultoria, afirma que entre os principais erros estão o fato de que o sistema não reconhece algumas informações bancárias em “Bens e Direitos” que já constavam na declaração e traz esses dados novamente, duplicando-as, e que há instituições financeira com saldo e outras, não.
Além disso, os valores de instituições financeiras em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nem sempre são trazidos automaticamente e em “Outras Informações”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior”, o sistema não reconhece automaticamente os Darfs (Documentos de Arrecadação das Receitas Federais) pagos sob o código 0190, diz Dilma.
“A declaração pré-preenchida tem, progressivamente, apresentado melhorias, porém o contribuinte deve estar ciente das principais falhas do sistema e se basear em documentos legítimos para realizar o preenchimento, com dados dos informes de rendimentos das fontes pagadoras, contratos, recibos, notas fiscais e demais informações que sustentem o preenchimento seguro”, diz ela.
Veja os principais erros encontrados na declaração pré-preenchida
- Falta de saldos bancários
- Contas não reconhecidas pelo contribuinte
- Valor de rendimento do aposentado que está zerado quando ele entra como dependente em uma declaração
- Rendimentos isentos somados aos rendimentos exclusivos na fonte no caso de alguns investimentos
- Fundos de investimentos com rendimentos, mas sem estar listados na ficha “Bens e Direitos”
- Pagamentos efetuados a especialidades que não garantem dedução do IR, como nutricionista e enfermeira obstétrica, por exemplo
- Reembolsados pelo plano de saúde não aparecem
- Falhas nas informações de valores dos planos de saúde, bem abaixo do que foi pago no ano
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO do IMPOSTO DE RENDA?
A declaração do IR pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos pelo aplicativo da Receita, em “Meu Imposto de Renda”, ou online, pelo e-CAC, também em “Meu Imposto de Renda”.
A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro.
O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.
É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências —as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não— informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix, e enviar o IR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |