Na década perdida dos anos 1980, quando a atividade econômica estagnou, as universidades passaram a despejar profissionais no mercado de trabalho sem que a economia real pudesse absorvê-los. Muitos se engajaram em instituições dedicadas à defesa do meio ambiente. Graças a esse “acidente de percurso”, o pensamento dominante no Brasil sobre o desenvolvimento mudou para melhor, cessando de aceitar obras com alto custo socioambiental.
Porém o pêndulo foi longe demais. Ao longo das décadas subsequentes, criou-se uma legislação ambiental complexa, que dificulta a implementação de projetos essenciais para o desenvolvimento do país. Em vez de submeter ao pente-fino apenas os empreendimentos potencialmente deletérios, todos passaram a ser submetidos a muita burocracia. Inclusive os obviamente benéficos. Por exemplo, os de saneamento. Organizações não governamentais e empresas ligadas ao licenciamento floresceram à custa de desnecessário encarecimento, ou mesmo impedimento, da infraestrutura necessária para elevar a produtividade do país.
Para forçar o pêndulo de volta ao ponto de equilíbrio, o Senado recém-aprovou o projeto de lei de licenciamento ambiental (PL 2.159/2021), que agora volta à Câmara dos Deputados, onde se originou, mais de 20 anos atrás. Se for aprovado, finalmente o artigo 225 da Constituição estará regulamentado por uma lei geral e o Supremo Tribunal Federal ficará dispensado de preencher o correspondente vácuo legislativo.
Entre outras novidades, o projeto cria a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), aplicável a empreendimentos de pequeno e médio porte, inclusive de saneamento. Nesses casos, o empreendedor declarará as informações básicas sobre a obra, que serão verificadas por amostragem pela entidade ambiental, semelhantemente ao que ocorre no controle de processos industriais.
O projeto retira o poder de veto do ICMBio, da Funai e do Iphan, obedecendo à lógica de que não faz sentido aprovar ou desaprovar licenciamentos considerando isoladamente apenas alguma ótica setorial. É preciso decidir considerando conjuntamente as óticas ambiental, indígena, histórica, econômica e energética.
Os empreendimentos necessários à segurança energética terão prioridade. Sem aumentar as equipes das entidades de licenciamento, que estarão dispensadas da análise de projetos de pequeno porte (a maioria), será possível considerar não apenas os impactos locais dos projetos de grande porte, em geral negativos, mas também os impactos nas escalas nacional e global, em geral positivos. Por exemplo, a diminuição de cortes na produção de eletricidade por indisponibilidade de linhas de transmissão e a relevância da geração hidroelétrica para a diminuição de emissão de gases de efeito estufa, em atuação complementar à geração eólica e solar.
O projeto de lei também elimina a possibilidade da penalização de servidores públicos que, de boa-fé, tenham aprovado algum licenciamento posteriormente questionado na Justiça. Trata-se de uma espada sobre a cabeça dos servidores que induz à protelação de decisões. Um fenômeno conhecido na administração pública como “apagão das canetas”.
A mesma providência foi corretamente incluída em outro projeto de lei, sobre parcerias público-privadas, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados.