As doações mais conhecidas que são declaradas no Imposto de Renda são para entidades beneficentes para crianças, adolescentes e idosos, e o apoio à cultura e ao esporte. Mas desde o ano passado é possível destinar parte do Imposto de Renda para incentivar projetos de reciclagem.
O contribuinte pode doar até 6% do seu rendimento tributável, como salário, pensão, aposentadoria e recebimento de aluguel. Se o contribuinte doou também para a lei de incentivo ao desporto ou paradesporto, pode destinar até 7%, mas somando todas as doações.
A quantia doada neste ano deve ser informada na declaração do Imposto de Renda de 2026 e o contribuinte precisa optar pelo modelo com deduções legais, também conhecido como modelo completo. O doador precisa ter o recibo em seu nome ou de um dependente e guardar o documento, caso seja chamado pela Receita para justificar o repasse.
A inclusão da reciclagem como doação aceita no Imposto de Renda foi aprovada em 2022 e entrou em vigor no IR do ano passado. De acordo com a lei 14.260 de 2021, ela tem validade de cinco anos e, portanto, pode ser declarada até o Imposto de Renda de 2028, que será referente ao ano-calendário de 2027.
Mas a doação não pode ser feita para qualquer entidade. O projeto precisa ser aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Para isso, a empresa ou associação deve encaminhar a proposta por meio do portal Transferegov, preenchendo as informações solicitadas e enviando os documentos pedidos. Após a aprovação, o acompanhamento é feito pelo sistema SINIR+ (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).
A lei de incentivo busca apoiar projetos que estimulam empresas de reciclagem, reduzir a geração de resíduos e ampliar o tratamento a materiais reciclados. Os programas podem envolver capacitação, lançamento de negócios, melhora da infraestrutura e de tecnologia, pesquisas, estudos, assessoria técnica e apoio a associações de catadores de materiais para reciclagem.
Na declaração do Imposto de Renda, o valor destinado será informado na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 99 (Outras), detalhando nome, CNPJ da beneficiada e valor pago.
Veja a tabela com o limite que pode ser doado:
Destinatário da doação |
Doação do imposto devido |
Lei de Incentivo à Reciclagem |
6% |
Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente |
6% |
Fundos da Pessoa Idosa |
6% |
Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual |
6% |
Lei de Incentivo à Cultura |
6% |
Lei de Incentivo ao Desporto e Paradesporto |
7% |
Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) |
1% |
Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) |
1% |