/ Apr 19, 2025

Seis estados resistem a tributação progressiva de herança – 13/04/2025 – Mercado

Seis estados ainda tributam a transmissão de heranças e doações com alíquota única, contrariando o que diz a emenda constitucional da reforma tributária sobre a progressividade do imposto. São eles: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima. Mas esse cenário pode mudar em 2026.

Em São Paulo, o governo estadual só deverá definir sua proposta após o fim do processo de regulamentação da reforma, que ainda depende da votação de um projeto que está no Senado e trata do ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, entre outras questões.

O Espírito Santo diz que analisa a melhor forma de aplicação da nova regra e prevê o envio de uma proposta à assembleia no segundo semestre.

O Mato Grosso do Sul também estuda a questão das alíquotas, ressalta que a Constituição não deu prazo para implementar a medida e que não haverá mudança neste ano. Afirma também que a alteração pode ser feita sem que haja aumento de imposto. Diz ainda que a tributação de acordo com o valor recebido por herdeiro (quinhão), outra exigência da reforma, deve ser implantada no segundo semestre.

O Paraná propôs no ano passado desonerar valores de até R$ 840 mil e elevar o imposto para transmissões acima desse patamar, mas voltou atrás após a oposição da Assembleia L egislativa e de empresários locais. Na época, o governo informou que a mudança iria garantir redução de imposto para 97% dos inventários e doações no estado.

A Secretaria de Fazenda do estado diz que serão feitas novas discussões no âmbito do Poder Executivo sobre o assunto e que não há previsão de data para enviar um novo projeto.

Minas Gerais e Roraima ainda não sinalizaram quando vão alterar suas leis.

Entre as mudanças feitas no ITCMD pela emenda constitucional da reforma, promulgada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, está a determinação de que esse tributo estadual “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”.

“A maior parte dos estados já se adaptou à progressividade das alíquotas”, afirma Natalia Zimmermann, sócia do escritório Velloza Advogados Associados, responsável pelo levantamento feito a pedido da Folha. “Imagino que esses que ainda não têm devem apresentar alguma proposta neste ano.”

Cinco locais já alteraram suas leis após a aprovação da reforma para acabar com a alíquota única sobre herança e/ou doação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia e Piauí.

A maior parte dos estados já adotava múltiplas alíquotas antes da mudança no dispositivo constitucional. Muitos alteraram suas leis após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2013. O tribunal considerou que a Constituição não vedava a cobrança nesse formato, que passou a ser uma opção.

Com a reforma de 2023, ela se tornou obrigatória, mas não foi dado um prazo para que a mudança seja implantada, nem estabelecidas sanções aos governadores. Além disso, outras mudanças no ITCMD estão em análise no Congresso, e algumas secretarias de Fazenda aguardam o fim das discussões antes de mexer nas legislações locais.

Uma das questões pendentes é se haverá a obrigatoriedade de que todos os estados apliquem a alíquota máxima permitida pela legislação, de 8%. Atualmente, 11 locais utilizam esse percentual —nos demais, os tetos variam de 4% a 7%.

Uma divergência entre as legislações estaduais não foi tratada na reforma: a diferença no conceito de progressividade.

Em alguns locais, as alíquotas são aplicadas dividindo o valor da herança ou doação por faixas, com aplicação de um percentual diferente sobre cada uma delas, como é feito na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação aos salários.

Outros locais possuem múltiplas alíquotas, mas aplicam apenas uma delas sobre o valor total a ser tributado, o que aumenta o imposto pago pelos herdeiros. Para fins de comparação, é como se a alíquota máxima de 27,5% do IR fosse aplicada sobre o total de um salário, desconsiderando a faixa de isenção e as alíquotas menores.

Como não há uma definição sobre o que é progressividade na tributação do patrimônio, muitos desses estados avaliam que estão adequados à regra constitucional.

Também há divergências em relação a calcular a alíquota com base no valor recebido individualmente pelo herdeiro (o quinhão previsto na Constituição) ou observando o total que foi transmitido —outra regra que favorece a arrecadação.

Como mostrou a Folha, a possibilidade de mudança nas alíquotas do ITCMD foi um dos fatores que levou a arrecadação desse imposto a bater recorde em 2024. Muitos contribuintes realizaram doações em vida para evitar um possível aumento da tributação sobre grandes patrimônios.

Em São Paulo, a arrecadação foi impulsionada por um projeto do deputado estadual Donato (PT), que desonera transmissões de até R$ 3,4 milhões e aumenta o imposto para valores acima disso. O texto já passou na Comissão de Constituição e Justiça e agora está na Comissão de Finanças da Casa.

Durante debate sobre o tema realizado na assembleia, o deputado disse que dados da Secretaria de Fazenda, obtidos por meio da lei de acesso à informação, mostram que menos de 1% dos contribuintes teriam aumento de imposto com essa mudança. “A maioria dos estados já fez a progressividade, e São Paulo está atrasado.”

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