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Reforma Tributária: Fiagro e FII mantém isenção – 17/06/2025 – Mercado

O Congresso Nacional derrubou em sessão desta terça-feira (17) vetos do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à isenção dos Fiagros (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais) e FIIs (Fundos Imobiliários) no projeto de regulamentação da reforma tributária.

Nos últimos meses, a FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) e a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) negociaram com o governo a apresentação de um projeto de lei que garanta a isenção a esses fundos.

Nas semanas que antecederam a sessão conjunta, as frentes discutiram com o governo a possibilidade de os vetos serem mantidos. Porém, como o projeto de lei não chegou ao Congresso antes, as frentes fecharam posição pela derrubada.

O presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), diz que o compromisso de votar o projeto de lei está mantido. A proposta do governo está pronta e agora depende apenas da Casa Civil enviar o texto ao Congresso.

Na sanção presidencial da Lei 214/2025, que consolidou a primeira parte da reforma, o Palácio do Planalto vetou 46 itens no trecho que garantia a isenção dos fundos.

Nesta terça, foram derrubados dois desses itens, mantendo a exclusão de FIIs e Fiagros como contribuintes de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a ser cobrado pelos estados e municípios, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Outros pontos, como os que tratam do enquadramentos desses fundos, ficaram para discussão em outra sessão conjunta de análise de vetos. O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Congresso, disse durante a sessão que deve convocar outra reunião em um mês.

Segundo o governo, a recomendação pelo veto veio da área jurídica, que considerou inconstitucional a definição de que os fundos seriam não contribuintes dos impostos criados pela reforma dos tributos do consumo.

Para o jurídico, ao dizer que um fundo é um “não contribuinte”, o texto da lei concedeu um benefício fiscal. Como não estava previsto na emenda constitucional da reforma, seria inconstitucional.

Na negociação sobre a derrubada ou não dos vetos, parlamentares das frentes se reuniram com o secretário extraordinário da reforma tributária Bernard Appy e com o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União (AGU).

A remuneração pela gestão dos fundos formados por títulos de valores mobiliários, como debêntures e títulos públicos, é tributada pela reforma. Mas os rendimentos não estão sendo tributados.

A legislação discutida pelo governo com as regras também deverá deixar claro que não são afetadas as aplicações de fundos em títulos de valores mobiliários.

Na sessão desta terça, deputados e senadores também derrubaram o veto ao projeto de lei que dispensa a reavaliação periódica de beneficiários daqueles que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou outro benefício previdenciário e têm alguma incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.

A base do governo tentou adiar a análise do veto, mas, por fim, permaneceu o entendimento pela derrubada.

O governo Lula havia vetado o projeto por entender que a regra afetaria a gestão de benefícios assistenciais e previdenciários e acabaria inibindo o encerramento de benefícios.

O texto original aprovado por Câmara e Senados prevê que segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (causada pelo vírus HIV), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica ficam dispensados de reavaliação para manter o benefício.

Para os ministérios da Previdência Social e da Fazenda, o projeto delimita a declaração de condição permanente ou irrecuperável à uma avaliação clínica feita em determinando momento.

Isso divergiria da abordagem biopsicossocial, “que percebe os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o meio”. Ao considerar apenas a avaliação clínica, o governo diz que o texto ignora a existência de avanços terapêuticos e novas tecnologias que eliminam barreiras ao exercício de direitos.

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