/ Apr 26, 2025

Fraude no INSS: Congresso facilitou descontos irregulares – 25/04/2025 – Mercado

O Congresso Nacional alterou regras propostas pelo governo federal para acabar com a revisão periódica dos descontos associativos em benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os descontos estão previstos na legislação desde 1991 e dispararam após mudanças legais em 2022. A MP (Medida Provisória) 871 de 2019 incluiu uma regra para que a autorização do desconto precisasse ser revalidada anualmente.

Na sua tramitação no Congresso, a redação foi alterada. A mudança levou a revalidação a ser realizada a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2021. Isso aconteceu em 2019, o que jogou a primeira reavaliação para 2025.

Em 2021, o Congresso aumentou esse prazo em um ano. A lei tratava sobre empréstimos consignados e em um parágrafo colocou o prazo inicial de contagem para a reavaliação periódica como 31 de dezembro de 2022. Com isso, a primeira reavaliação ficaria para 2026.

O prazo poderia ser maior porque a alteração permitia ao presidente do INSS aumentá-lo em mais um ano.

Por fim, em 2022, a lei que criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores revogou a necessidade de reavaliação periódica.

Mesmo sem a previsão legal, o INSS poderia realizar avaliações periódicas baseadas em reclamações de consumidores, apontou o TCU (Tribunal de Contas da União) em auditoria realizada em 2024.

Um decreto de 1999 diz que “o INSS avaliará periodicamente a quantidade de reclamações de beneficiários, ações judiciais, processos de órgãos de controle e impacto em sua rede de atendimento, dentre outros elementos relacionados ao acordo de cooperação técnica celebrado”.

“A depender da quantidade e procedência das reclamações, o INSS poderá eventualmente rescindir unilateralmente os ACTs, evitando que outros segurados sejam lesados”, avaliou o TCU.

Apesar da possibilidade, o INSS informou que não fez reavaliação nem em 2022 e nem em 2023 por falta de servidores. A auditoria aponta que a unidade responsável tinha um chefe e dois funcionários.

Mesmo com a revisão, um problema apontado pelo TCU é que as punições aplicadas estavam previstas apenas nos acordos com as entidades “o que fragilizava a efetiva aplicação dessas penalidades”.

Isso mudou com a Instrução Normativa 162, de 2024, que trouxe novas possibilidades de punições.

O texto também tirou a responsabilidade do INSS de qualquer desconto indevido realizado em benefícios pagos pelo órgão.

“Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação aos descontos associativos em benefícios previdenciários fica restrita ao repasse à entidade dos valores relativos aos descontos operacionalizados na forma desta Instrução Normativa, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária e/ou subsidiária sobre os eventuais descontos alegadamente não autorizados”, diz.

O texto é assinado pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, demitido após a operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União).

A investigação calcula que entre 2019 e 2024 foram descontados R$ 6,3 bilhões em benefícios previdenciários, entre valores legais e ilegais.

Notícias Recentes

Travel News

Lifestyle News

Fashion News

Copyright 2025 Expressa Noticias – Todos os direitos reservados.