A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) lançou nesta semana um novo edital para contribuintes que queiram regularizar débitos inscritos na dívida ativa da União, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. A adesão ao edital nº 11/2025 vai até 30 de setembro.
O programa de negociação prevê condições diferenciadas para débitos considerados irrecuperáveis, transações de pequeno valor (até 60 salários mínimos), débitos garantidos por seguro ou carta fiança e ajuste de prazos e descontos para transações tributárias condicionadas à capacidade de pagamento do contribuinte, pessoas físicas ou jurídicas.
Para MEIs (Microempreendedores Individuais) os descontos podem chegar a 50% em dívidas de até 60 salários mínimos que estejam inscritas há mais de um ano, o que, segundo a procuradoria, leva em conta a hipossuficiência e vulnerabilidade desses contribuintes.
Serão contempladas dívidas de natureza tributária ou não de até R$ 45 milhões, inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025. A data é 2 de junho de 2024 na modalidade de transação de pequeno valor.
Segundo a PGFN, outra novidade do edital é a utilização de linguagem simples, sem jargões jurídicos.
Vinícius Caccavali, sócio de tributário do VBSO Advogados, afirma que uma das principais limitações do edital é a ausência de autorização para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização dos débitos transacionados.
“Tal vedação compromete a atratividade da transação para diversos contribuintes, especialmente aqueles que, embora detenham créditos acumulados perante a Receita Federal, enfrentam dificuldades de caixa diante do atual cenário econômico marcado por juros elevados. A possibilidade de utilização desses créditos tornaria o programa mais acessível e eficiente, ao permitir a compensação de parte relevante do passivo tributário”, afirma.